Varejo tem até março para negociar com sindicatos abertura de lojas em feriados

Prazo foi estabelecido em portaria publicada hoje pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Adriana Aguiar

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a entrada em vigor de portaria que exigia do varejo negociação com sindicatos de trabalhadores para a abertura de lojas em feriados. Pela Portaria MTE nº 3.708, publicada hoje, que altera a de nº 3.665, o comércio tem até 1º de março para se adaptar.

O comércio tinha sido surpreendido com a Portaria nº 3665, publicada no dia 14, um dia antes do feriado de Proclamação da República. A norma proíbe o trabalho aos feriados, com exceção das empresas que firmarem cláusulas em acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores, e entrava em vigor imediatamente. A determinação tinha levado algumas redes de farmácias a recorrerem à Justiça para obter a prorrogação do prazo — o que agora foi estabelecido em portaria.

Desde 2021, com a edição da Portaria nº 671, instituída no governo Bolsonaro, as empresas não precisavam mais firmar acordos coletivos para trabalho aos feriados. A norma dizia que eram necessários apenas acordos diretos entre patrões e trabalhadores.

Contudo, agora houve a alteração dessa previsão porque, no entendimento do atual Ministério do Trabalho, essa portaria afrontaria o que diz a Lei 10.101 , de 2000, que trata de trabalho aos domingos e feriados. Segundo o artigo 6-A “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição”.

Fonte: Valor Econômico, 24 de novembro de 2023

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