Inquilino deve prestar atenção nas cláusulas antes de formalizar o contrato de locação
Giselli Souza
Mais do que o preço do aluguel, as regras embutidas nos contratos devem ser a prioridade de quem pensa em locar um imóvel. A escolha do indicador de reajuste, que pode ser definido entre o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) é uma dos itens mais importantes na relação entre o proprietário e o inquilino.
Afinal, é com base nesse indicador que será feito o reajuste anual do valor do aluguel – sempre na data de aniversário do contrato. Caso se arrependa da escolha, o inquilino só terá a chance de alterar se for à Justiça e só depois de três anos.
No último ano, o IGP-M acumulou alta de 11,29%, o dobro da inflação oficial medida no mesmo período – que ficou em 5,93%. Enquanto isso, o IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) fechou o ano em 6,40%.
Para João Crestana, presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação), não há muita diferença entre os indicadores.
– Esse resultado [de 11,29%] foi para compensar os anos em que o IGP-M foi negativo. Se a pessoa achar que vale a pena colocar o IPC, ela tem esse direito. Porém, um acaba se igualando ao outro ao longo dos anos.
Vale ressaltar que os indicadores variam bastante, o que pode confundir o consumidor na hora de escolher o índice de reajuste. Em 2009, por exemplo, o IGP-M fechou o ano negativo, enquanto o IPC teve alta de 3,65%.
O que vale, neste caso, é prestar bastante atenção à movimentação do mercado, assim como às cláusulas de retomada do imóvel, segundo Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário.
– Se o imóvel for alienado, o inquilino tem que respeitar quem o adquire, no caso o novo proprietário. Inicialmente, ele irá receber uma carta do locador, com a oferta de compra. Caso ele não tenha dinheiro, o novo dono tem o direito de despejar o inquilino, dependendo do contrato assinado. O brasileiro não tem o costume de ler os contratos.
Armadilhas da lei
Saiba como usar a Justiça a seu favor na hora de alugar um imóvel.
Contratos
Não se atente somente ao valor do aluguel. Preste atenção nas regras com relação ao indicador usado na correção do valor na data de aniversário da locação. Caso tenha se arrependido, o inquilino só poderá fazer a mudança três anos depois com a ajuda de um advogado.
Indicador
Apesar de a maioria dos contratos serem reajustados com base no IGP-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado), vale a pena negociar outro índice. Como o indicador fechou em 2010 em 11,32%, a dica é escolher o IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor Semanal), que encerrou no ano passado em 6,61%.
Despejo
Antes de assinar o contrato, faça as contas e veja se o valor cabe no seu bolso. Isso porque o inquilino só pode atrasar o pagamento uma vez em 24 meses , e ainda terá que pagar juros e correção monetária. Se ele atrasou 1 aluguel e no mês seguinte também, o proprietário pode pedir o despejo.
Fonte: Portal R7, 25 de janeiro de 2011