TST condena supermercado por dispensar trabalhadora com transtorno bipolar

Decisão unânime da 2ª Turma mandou empresa pagar indenização à ex-funcionária

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização por ter demitido a encarregada de padaria mesmo sabendo que ela tratava de transtorno afetivo bipolar. A decisão foi unânime.

Ao considerar que houve discriminação, a Turma considerou que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.

A encarregada começou a trabalhar na empresa no ano de 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que iniciou seu tratamento em junho de 2021 e, após informar sua condição à empresa, sentiu-se perseguida e logo foi dispensada.

“Uma funcionária exemplar teve o seu vínculo empregatício encerrado após comunicar o seu diagnóstico e o início da utilização do medicamento controlado, sem qualquer explicação razoável mínima que seja”, afirmou.

De acordo com uma das testemunhas, após os primeiros afastamentos, o relacionamento entre a encarregada e os superiores teria ficado “meio estranho”. Ela também teria ouvido alguns dizendo que a funcionária doente não estaria cumprindo suas funções.

O pedido de indenização foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Para o TRT, embora seja considerado uma doença grave, “que pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa”, o transtorno afetivo bipolar não causa estigma ou preconceito a ponto de se presumir que a dispensa foi discriminatória. Portanto, caberia à empregada provar que esse teria sido o motivo da dispensa.

No TST, a relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Liana Chaib, assinalou que a Súmula 443 presume discriminatória a despedida de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Em última instância, a súmula busca resguardar o sentido de vida para a pessoa acometida desse tipo de doença, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória”, afirmou.

No caso específico do transtorno afetivo bipolar, a relatora citou estudos acadêmicos para ressaltar que a oscilação de humor e as dificuldades no trabalho e na vida social de quem sofre da doença reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego. “A medicina identifica que uma das consequências do transtorno é o desemprego, e uma das causas para não aderir ao tratamento é o estigma que ele apresenta”, assinalou (com informações do TST).

Fonte: Valor Econômico, 10 de setembro de 2024

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