TRT-2 condena Rappi a registrar carteira de entregadores

Empresa pode ter que pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador se não cumprir a decisão; cabe recurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a empresa de entregas Rappi a contratar, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – com direito a férias, 13º salário, FGTS e as demais verbas trabalhistas – todos os trabalhadores que realizam serviços de delivery em nome da companhia. A Rappi informa que vai recorrer.

A decisão é fruto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). Recentemente, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença, do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi a primeira sentença favorável ao MPT na leva de ações civis públicas ajuizadas contra os aplicativos de entrega. Por nota, a Uber disse que iria recorrer.

A decisão do TRT-2 determina também que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

Ainda de acordo com a decisão, todo trabalhador que prestou serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e, cumulativamente, que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, pela Rappi, devem ser contratados.

Segundo o desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, as provas não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir. Ele disse que os entregadores são fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento (processo nº 1001416-04.2021.5.02.0055).

Por meio de nota, a Rappi afirma que discorda da decisão proferida pelo TRT-2. Diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o tribunal regional.

“Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, nos quais estamos colaborando ativamente, evidenciando a não sustentação da decisão”, diz a nota da Rappi. “Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional”, acrescenta.

A Rappi já havia sofrido ao menos uma derrota no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recentemente, a Corte reconheceu a relação de vínculo trabalhista de um entregador com a empresa de delivery. Na época, a empresa informou que iria recorrer da decisão (RR nº 1000488-92.2022.5.02.0063).

Já no STF , ao menos dois ministros já se posicionaram sobre o vínculo empregatício entre esse mesmo tipo de empresa e entregador. Os ministros Luiz Fux (Rcl 61267 e Rcl 59.404) e Alexandre de Moraes já proferiram votos favoráveis às empresas do ramo envolvidas nesses dois casos.

Fonte: Valor Econômico, 13 de outubro de 2023

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