Indenização foi determinada pelo TJPB em R$ 5 mil
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou um banco a restituir quase R$ 50 mil, decorrente de uma transação PIX fraudulenta, além de pagar indenização em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
Após decisão desfavorável na primeira instância, o banco recorreu. Alegou ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a transação foi realizada por meio de aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais.
Conforme os autos do processo, o cliente relata que, no dia 15 de fevereiro de 2023, ao retornar para seu apartamento em São Paulo, após um dia acompanhando o tratamento oncológico de sua filha, recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980,00 por meio de um PIX fraudulento. Alegou que, ao perceber a fraude, imediatamente procurou a agência bancária mais próxima para reportar o ocorrido e solicitar o cancelamento da transação.
Apesar de ter registrado uma contestação formal e de ter sido informado pelo gerente que o PIX seria cancelado, o banco teria processado a transação e debitado o valor da conta.
Conforme a relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, da 1ª Câmara Especializada Cível da Corte, o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude. “A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, pontuou (processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001).
Segundo a desembargadora-relatora, o dano moral restou configurado pela situação de vulnerabilidade enfrentada pelo autor, que, enquanto acompanhava o tratamento oncológico de sua filha, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco (com informações do TJPB).
Fonte: Valor Econômico, 5 de novembro de 2024