Mulher deverá pagar R$ 74 mil por danos materiais
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizado em São Paulo (TRT-SP), manteve sentença que condenou uma trabalhadora a pagar quase R$ 74 mil de indenização à empresa onde trabalhava por desvio de valores. A decisão é da 16ª Turma da Corte.
Segundo a empresa de papelaria, a ex-empregada, uma assistente administrativa, realizou transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.
No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.
A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo. Argumentou que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes (com informações do TRT-SP).
Fonte: Valor Econômico, 4 de fevereiro de 2025