TikTok deve tratar dados pessoais de crianças e adolescentes conforme orientação da ANPD

Enunciado editado para rede social pode ser útil para qualquer empresa que trata esse tipo de dado

Laura Ignacio

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal criada para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vem editando e divulgando notas técnicas voltadas a empresas específicas. WhatsApp, Drumwave, varejo farmacêutico e Enem já receberam enunciados de orientação da ANPD. A mais recente foi editada para a rede social TikTok sobre como tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes.

“Essa nota pode ser aplicável a todas as organizações, em especial àquelas que tenham produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes e que tratem dados desse público, que devem ficar atentas”, afirma Caio Lima, sócio do VLK Advogados.

Segundo especialistas, cuidados adicionais devem ser tomados em relação a este público. “Um deles é implementar mecanismos técnicos para detectar que se está diante de titular de dados que seja menor de idade, conforme estabelece o artigo 14, parágrafo 5º da LGPD”, diz Lima.

Leia abaixo as cinco respostas enviadas pela especialista Juliana Abrusio, sócia da área de direito digital e proteção de dados do Machado Meyer Advogados, sobre dúvidas relacionadas à nova orientação da ANPD ao TikTok:

1) A LGPD aborda a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes?

R: Sim, a LGPD traz alguns requisitos específicos para a utilização de dados pessoais de crianças e adolescentes. Estabelece que todo dado pessoal (dados que identifiquem menores de idade) deve respeitar o melhor interesse do menor, em alinhamento com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei também reforça a determinação de que as empresas sejam transparentes no uso destes dados pessoais, devendo as informações serem apresentadas de maneira simples, clara e acessível, inclusive com o uso de técnicas audiovisuais.

A imposição da forma de como expor as informações contribui para o real entendimento das regras, proporcionando as informações necessária e adequada aos pais ou ao responsável legal, bem como ao entendimento da criança. Por isso, práticas como o Visual Law, hoje muito divulgadas e cada vez mais adotadas pelas empresas, são muito recomendadas, visando à concretização do princípio da transparência, previsto na LGPD.

Além disso, ao prever, inclusive, o uso de técnicas audiovisuais, o legislador se mostrou atento às pautas da inclusão e da acessibilidade digital, das crianças e adolescentes, ao considerar, também, as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.

2) A ANPD editou uma norma que detalha como deve ser o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pela rede social TikTok? A partir de quando vale?

R: A ANPD ainda não editou norma regulatória específica sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, mas emitiu importante Enunciado, neste ano de 2023, sinalizando que o uso dos dados de crianças não precisa necessariamente de consentimento do responsável, podendo ser feito com base em outras razões previstas na lei, desde que observado o menor interesse do menor.

Isto foi um avanço positivo, direcionando uma série de situações que impactavam as rotinas das empresas. O tema também está na agenda regulatória da autoridade para os anos de 2023-2024 (item 14 da agenda regulatória).

A Nota Técnica em relação ao TikTok apenas documenta e torna público estudo que a ANPD fez sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes pela empresa. Trata-se de recomendações que a ANPD emite dentro de sua atividade preventiva prevista em seu regulamento de fiscalização. É uma possibilidade muito interessante em que se abre a oportunidade de diálogo e a construção conjunta de soluções que podem melhor direcionar o uso de dados pessoais pelas empresas.

3) Menores de 13 anos não poderão mais utilizar a rede social? Poderão ser descadastrados?

R: A própria plataforma traz regra sobre limitação etária, informando que os seus serviços “destinam-se exclusivamente a pessoas com idade de 13 anos ou mais. Ela também prevê que se chegar ao conhecimento deles que se alguma pessoa com idade inferior à idade mínima estabelecida de 13 anos estiver utilizando os seus serviços, eles encerrarão a conta desse usuário.

4) O TikTok deverá alterar sua política de privacidade? Isso também vale para outras redes sociais com crianças e adolescentes?

R: A ANPD sugere a revisão da Política de Privacidade pela empresa. Como é um estudo específico em relação ao TikTok, outras redes sociais não são impactadas diretamente, mas não deixa de ser uma oportunidade para todos os agentes desse mercado adotarem as boas práticas.

5) O TikTok poderá ser penalizado? Tem prazo para se adequar?

R: A Nota Técnica estabeleceu prazo para adoção das medidas a contar de quando foi emitida para a empresa. O tema ainda é tratado no âmbito da atividade preventiva da autoridade que avaliará as medidas adotadas.

Fonte: Valor Econômico, 24 de setembro de 2023

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