Com decisão inédita, ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão trabalhista e determinou remessa do processo à Justiça comum
Adriana Aguiar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – que encerrou suas operações no Brasil. A decisão, monocrática (de um só ministro), é a primeira da Corte sobre o assunto. Ele cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça comum.
Na decisão, o ministro destaca precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização (ADPF 324), contratos de natureza civil, como os firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48), ou até mesmo contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5625).
O precedente é importante, segundo o advogado que assessora a Cabify, Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, e serve também para casos que envolvam entregadores.
Hoje há pelo menos 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas no país, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A Justiça do Trabalho já recebeu 21,7 mil processos sobre o assunto, com um valor total de R$ 2,47 bilhões, de acordo com a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. Na maioria, o desfecho, por ora, é desfavorável aos motoristas e entregadores. São 4,3 mil decisões improcedentes, ante 2,7 mil procedentes.
O STF não deveria se antecipar em um tema dessa importância e complexidade”
— Eymard Loguercio
Cerca de 5,9 mil estão pendentes de decisão e 6,2 mil resultaram em acordo – medida considerada estratégica por especialistas para evitar a formação de jurisprudência desfavorável. Somente 123 processos até agora transitaram em julgado (não cabem mais recurso).
A decisão do ministro foi dada em reclamação apresentada pela Cabify. Ela recorreu ao STF depois de ter sido condenada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A empresa alegou que o regional teria desobedecido precedentes vinculantes do Supremo que admitem outras formas de contratação, diversas da relação de emprego estabelecida pelo artigo 3º da CLT, entre elas a terceirização (ADPF nº 324 e RE nº 958.252 – Tema 725 de Repercussão Geral). No julgamento, ocorrido em 2018, STF entendeu ser lícita a terceirização em todas as atividades.
Também destacou que, em abril de 2020, o STF declarou constitucional o enquadramento jurídico de trabalho autônomo do motorista de cargas, proprietário de veículo próprio e que tem relação de natureza comercial (ADC nº 48)
A Cabify ainda argumentou que o trabalho feito pela plataforma tecnológica não poderia ser enquadrado como celetista, “pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TRT-MG realmente teria contrariado as decisões do Supremo. A relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma, segundo ele, mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.
Chiode afirma que levar a questão ao Supremo, por meio de reclamação, foi a solução encontrada para resolver a situação, uma vez que não existe norma específica sobre o tema. “Quando o Legislativo não faz o papel dele, o Supremo acaba assumindo esse vácuo, com base em outros precedentes trabalhistas”, diz.
Existem mais de cem projetos de lei no Congresso Nacional para a criação de regras para o trabalho por meio de aplicativos. Apenas 24, porém, tratam da natureza jurídica dessa relação e a maioria vai contra os modelos de negócios adotados pelas empresas – que consideram o trabalhador autônomo e o remunera por tarefas.
De acordo com pesquisa do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (Cepi) da FGV Direito SP, 14 projetos tornam obrigatória a contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que impõe à empresa o dever de recolher o INSS e a quota do FGTS, além de dar garantia de seguro-desemprego e auxílio-doença, por exemplo.
Outras duas enquadram motoristas e entregadores como trabalhadores intermitentes, modalidade que assegura direitos semelhantes aos da CLT. Em cinco propostas, o trabalhador de aplicativo é enquadrado como autônomo e em outros seis como microempreendedor individual (MEI). Três dos 24 preveem duas possibilidades de relação: MEI e autônomo.
Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, já esperava uma decisão do STF nesse sentido. “Estamos vendo há muito tempo que o Supremo tem dado validade à liberdade empresarial, dizendo que é possível a convivência de diversas formas de trabalho dentro de um mesmo ordenamento.”
O advogado afirma que a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, estabelece que os juízes devem analisar relações de trabalho, não somente as regidas pela CLT. “A Justiça do Trabalho, porém, continuou com a mentalidade de aplicar somente a CLT. Enquanto não entender que existem outras formas de trabalho, vai continuar sofrendo esses ataques”, diz.
Ele lembra que, em recente pesquisa feita com motoristas de aplicativos, 75% afirmam que não querem ser empregados celetistas. Para ele, seria necessária proteção previdenciária e securitária a esses trabalhadores, mas não deixá-los engessados na CLT.
Já o advogado que assessora trabalhadores Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, afirma que o STF tem julgado casos em desprestígio da competência da Justiça do Trabalho, em temas que ainda estão sob debate no Judiciário e na sociedade. “Isso atropela a sedimentação do tema em prejuízo das pessoas que trabalham nesses regimes sem proteção social.”
Para Loguercio, o STF não deveria se antecipar em um tema dessa importância e complexidade utilizando decisão monocrática (apenas um ministro) em reclamação constitucional. “Isso é atravessar o sistema”, diz ele, acrescentando que Moraes usou precedentes por semelhança, mas que não tratam da mesma situação do motorista de aplicativo.
“Não é caso de terceirização e também não é caso específico de legislação já examinada anteriormente. O uso da reclamação, nesse caso, deixa ainda mais evidente o atropelamento dos fatos”, afirma o advogado.
Fonte: Valor Econômico, 24 de maio de 2023