Supremo forma maioria a favor do trabalho intermitente

Previsto na reforma trabalhista, modalidade vale para atividades com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade

Luiza Calegari

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, dia 6, o modelo de trabalho intermitente. Já há maioria de votos pela constitucionalidade desse tipo de contrato, instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O placar está em seis votos a dois.

A legislação só autoriza essa modalidade para atividades com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. O trabalhador recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador — que pode ser mais de um.

A questão está sendo discutida, pela terceira vez, no Plenário Virtual — com uma sessão presencial ao longo do trâmite. O Supremo analisa a constitucionalidade dos artigos 443 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram alterados pela reforma, por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5826, ADI 5829 e ADI 6154).

O relator, ministro Edson Fachin, tinha votado pela inconstitucionalidade desse tipo de trabalho, e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada. Eles consideraram que o contrato intermitente não assegura direitos trabalhistas mínimos essenciais para os empregados.

A divergência foi aberta em sessão presencial, de dezembro de 2020, pelo ministro Nunes Marques. Para ele, o trabalho intermitente assegura os direitos mínimos dos trabalhadores, como valor da hora equivalente à do salário mínimo, descanso semanal remunerado, além de melhorar o padrão de proteção social aos trabalhadores que estavam na informalidade. Assim, não gera precarização, mas segurança jurídica.

O ministro Gilmar Mendes o acompanhou, posteriormente, quando a sessão voltou para o ambiente virtual. Alexandre de Moraes, em sessão presencial, também divergiu do relator. Para ele, o Legislativo tem autonomia para dispor sobre novas formas de trabalho, sem a obrigação de se manter fiel aos modelos tradicionalistas que existem desde a revolução industrial.

“Mas obviamente, o legislador sempre deve portar-se em observância aos direitos sociais consagrados constitucionalmente, e não me parece que aqui foi diferente”, afirmou Moraes em seu voto.

De volta ao Plenário Virtual, o ministro André Mendonça se juntou à corrente dos favoráveis ao contrato de trabalho intermitente, afirmando que a modalidade traz proteção jurídica para “novas realidades laborais”, surgidas com a transformação do mercado de trabalho.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, inaugurou uma corrente distinta, pela “existência de omissão inconstitucional no regramento do contrato de trabalho intermitente”, que deve ser suprida pelo Congresso Nacional.

O julgamento tinha sido suspenso em setembro por pedido de vista de Cristiano Zanin, que agora apresentou um voto reconhecendo a constitucionalidade do modelo, mas propondo que o contrato deva ser rescindido caso o empregado não seja convocado pelo empregador após um ano, a contar da formalização do contrato ou da última convocação ou último dia de prestação de serviços, o que for mais recente.

Alexandre Almendros, advogado empresarial e sócio do ABN Advogados, avalia que a limitação sugerida por Zanin é inteligente e eficaz, e que seu voto “contribui para a reedificação de uma legislação trabalhista moderna, que enxerga e respeita as novas modalidades de negócios e empregos”.

O trabalho intermitente representou 3,6% do total do saldo líquido de novos empregos criados neste ano. Segundo os dados mais recentes do Novo Caged, o saldo entre admitidos e desligados pela modalidade de trabalho intermitente é de 76,1 mil pessoas no acumulado de 2024 até outubro. No total, o país registrou abertura líquida de 2,1 milhões de novas vagas no mesmo período, resultado da diferença entre admissões e demissões.

Para advogados trabalhistas, a definição sobre a questão pelo Supremo será importante, mas ainda não resolve todos os problemas da nova modalidade. Segundo Tadeu Henrique Machado Silva, sócio Trabalhista do Cascione Advogados, a decisão “possibilitará maior segurança jurídica, principalmente para determinados setores da nossa economia, que sofrem por circunstâncias de mercado ou alheias à sua vontade e resultam em menor previsibilidade”.

Dario Rabay, sócio da área trabalhista do Cescon Barrieu, aponta que a lei não esclareceu pontos importantes, como, por exemplo, se os empregados intermitentes vão contar na base de funcionários da empresa para a determinação de quotas legais, como de contratação de menores aprendizes ou pessoas com deficiência por exemplo. “Dependendo do entendimento, a empresa terá que repensar o quanto vai querer ampliar a contratação de trabalhadores intermitentes.”

Fonte: Valor Econômico. 7 de dezembro de 2024

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