STF valida sanção a motorista que recusa teste do bafômetro

Ministros também chancelaram tolerância zero ao consumo de álcool por condutores e a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais

Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece multa e suspensão do direito de dirigir a condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames e perícias para aferir eventual consumo de álcool e drogas. A decisão, unânime, vale para todos os processos em tramitação no país.

Os ministros também consideraram legítimas duas regras previstas na chamada Lei Seca (nº 11.705, de 2008): a tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas e a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Esses três temas começaram a ser discutidos na sessão plenária de quarta-feira e foram concluídos nesta quinta-feira (19). Os ministros consideraram, principalmente, o princípio de proteção à vida. Todos eles citaram a redução expressiva de acidentes de trânsito desde a vigência da Lei Seca no país.

“Atualmente, mais de uma década depois, estima-se redução em 14% e prevenção de mais de 41 mil mortes”, frisou o relator dos temas, ministro Luiz Fux. Os dados, segundo ele, são do Ministério da Saúde.

Três ações foram julgadas de forma conjunta na Corte. Uma delas (RE 1224374) foi apresentada pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) que considerou inconstitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse dispositivo é o que estabelece as sanções administrativas ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. Há multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por um ano.

O tribunal gaúcho considerou que a obrigação de se submeter ao bafômetro violaria os princípios da presunção da inocência e da não autoincriminação. Para os desembargadores, o motorista só poderia ser autuado se tivesse apresentado sinais de embriaguez — o que não havia acontecido no caso em análise.

Os ministros destacaram, porém, que tais princípios têm natureza penal. E, aqui, trata-se de sanção administrativa somente. Além disso, frisaram que a não obrigatoriedade do bafômetro colocaria em risco a eficácia da Lei Seca.

As outras duas ações (ADI 4017 e ADI 4103) que foram julgadas em conjunto haviam sido propostas em 2008, o ano da aprovação da Lei Seca. Em uma delas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contestava, entre outros pontos, a regra de tolerância zero. A outra havia sido proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e questionava a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Somente o ministro Nunes Marques se posicionou contra a proibição. Ele considerou como medida de intervenção no domínio econômico, o que, ao seu ver, caracterizaria “evidente inconstitucionalidade”. “Não há estudo que mostre que o comércio nesses locais é mais grave que em outros”, disse ao votar.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou na sequência de Nunes Marques, ponderou que a proibição vem se mostrando eficaz porque houve redução de acidentes. “Isso é facilmente perceptível nas operações realizadas nas rodovias federais”, afirmou.

Além disso, segundo Moraes, não há informações, desde a vigência da lei, de falência generalizada de estabelecimentos comerciais. “Não há relação aqui em dizer que a proibição de vendas de bebidas prejudicou. Ao contrário. Verificamos um aumento no número de postos e lanchonetes.”

Em relação à tolerância zero, houve unanimidade para manter a regra. O relator, ministro Luiz Fux, citou estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontam não existir quantidade segura para o consumo de álcool. “Tendo ingerido álcool, deixa de ser considerado um motorista responsável.”

Segundo o ministro, a tolerância zero não é uma exclusividade do Brasil. Quando a norma foi instituída, disse, outros 25 países já proibiam o consumo total de álcool por condutores de veículos. Hoje, está em 32 países. Além disso, 135 usam o bafômetro como forma de monitoramento.

Os ministros aproveitaram o debate para derrubar mitos. Por exemplo, o consumo de bombom de licor. Afirmaram que, comprovadamente, não é captado pelo bafômetro. Outro, o antisséptico bucal. Passados 15 minutos do uso também não faz diferença.

A Abrasel, em nota, diz que não considera satisfatório o posicionamento do STF, mas que o pleito trouxe ganhos para a sociedade porque estimulou o debate sobre a constitucionalidade da lei e dos direitos individuais. “Vamos continuar trabalhando para concentrar esforços e recursos na educação dos cidadãos e não em sua punição”, afirma.

Já a CNC informa que vai “aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da ação, respeitando a decisão do Plenário da Corte”.

Fonte: Valor Econômico, 19 de maio de 2022

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