Corte ainda não julgou pedido para que reajustes sejam calculados a partir do IPCA e não mais do IGP-M
O STF (Supremo Tribunal Federal) segura desde abril do ano passado o julgamento de uma ação que pede para a corte determinar que o reajuste no aluguel de imóveis deve ser calculado a partir do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou em 2021 em 10,74%, em vez do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que fechou o ano passado em 17,78% – no primeiro ano da pandemia da Covid-19, a diferença entre os números foi ainda maior.
Diversos processos pelo país estão centrados neste tema e a falta de uma palavra final do tribunal tem gerado insegurança jurídica, uma vez que os juízes do país têm dado decisões em sentidos opostos.
Além de moradores de imóveis particulares, a cobrança dos aluguéis pelo IGP-M também tem afetado microempresários que, em muitos casos, despendem boa parte de suas receitas com este gasto.
No STF, há duas ações que tratam do tema: uma apresentada em abril pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, sob relatoria de Luís Roberto Barroso; e outra protocolada pelo PSD em julho, que está no gabinete de Alexandre de Moraes. Ambos os casos estão prontos para serem julgados monocraticamente pelos magistrados ou para serem submetidos ao plenário.
Fonte: Folha de S. Paulo, 8 de janeiro de 2022