STF confirma suspensão de multas da NR-1 e ratifica posicionamento defendido pelo Sindilojas-SP

Decisão unânime reforça a necessidade de critérios objetivos para orientar empresas e fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a liminar que suspende temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão destaca a necessidade de definição de critérios técnicos e jurídicos mais claros para orientar empregadores e agentes responsáveis pela fiscalização.

O Plenário referendou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de penalidades referentes aos dispositivos questionados da norma. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fica impedido de aplicar multas ou outras sanções fundamentadas exclusivamente nessas exigências.

Necessidade de critérios mais objetivos

Ao manter a liminar, o ministro André Mendonça ressaltou a existência de dúvidas quanto aos critérios técnicos e jurídicos que devem ser utilizados na identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais. Na avaliação do ministro, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e comprometer a aplicação adequada de eventuais penalidades.

A decisão do STF, contudo, não suspende a NR-1 nem elimina as obrigações das empresas relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais. Continuam vigentes as medidas de prevenção e as ações voltadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores, inclusive aquelas relacionadas à saúde mental.

O Supremo também decidiu pela continuidade das discussões sobre o tema no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O grupo reúne representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições, com o objetivo de buscar soluções e estabelecer critérios mais objetivos para a implementação das disposições da norma.

Fonte: Sindilojas-SP, 25 de agosto de 2026

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