O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) ingressou com 3 ações coletivas contra os shoppings Interlagos, Morumbi Town e Butantã, visando obter a declaração de inexigibilidade total ou parcial do aluguel mínimo cobrado dos lojistas durante o período em que os empreendimentos ficaram fechados por força da pandemia da Covid-19.
Foram concedidas 2 liminares em favor do Sindilojas-SP, ou seja, decisões provisórias proferidas antes das respectivas sentenças de primeiro grau. No caso do Interlagos, o juiz reduziu parcialmente o locativo em 33% e no do Butantã, proibiu que o shopping proteste os estabelecimentos inadimplentes ou gere qualquer apontamento desses valores referentes ao período de fechamento do comércio. Ambas decisões ainda são passíveis de recursos.
Quanto ao Morumbi Town, empreendimento da multinacional Gazit, o magistrado entendeu que, como o shopping suspendeu as cobranças e não há notícias de despejos promovidos contra os comerciantes, no momento não há urgência que justifique o deferimento da tutela antecipada.
Desde o início da quarentena, o Sindilojas-SP estabeleceu um movimento para auxiliar os lojistas da capital de São Paulo em relação às cobranças de locação “Criamos documentos de negociações do valor do aluguel e distribuímos aos nossos representados, apoiamos Projetos de Lei que visavam a redução do aluguel, fizemos transmissões ao vivo com especialistas que orientaram os empresários em tempo real e também ingressamos com essas ações. Tudo para ajudar o comércio a atravessar esse momento tão difícil”, explica Aldo N. Macri, diretor do Sindilojas-SP.
De acordo com o advogado Daniel Cerveira, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, que patrocina a causa “o período a ser revisado é somente o lapso de tempo em que os shoppings centers ficaram fechados ao público para atender o que chamamos de direito individual homogêneo, requisito autorizador da ação coletiva”. Francisco Bloch, advogado do mesmo escritório parceiro do sindicato, complementa, explicando que “os 3 empreendimentos foram escolhidos porque ofereceram condições inviáveis aos lojistas, diferentemente de outros shopping centers, ou retiraram os descontos daqueles inquilinos que não conseguiram pagar as verbas cobradas nas datas dos vencimentos. Como a inadimplência está muita alta, a intenção com as demandas é também resguardar os comerciantes que ficaram em débito”.
Fonte: Sindilojas-SP, 29 de julho de 2020