A alegação, que foi rejeitada, era a de que a loja teria infringido cláusula contratual.
Fernanda Bompan
A briga entre o shopping Iguatemi e a grife de roupas Siberian teve mais um desfecho desfavorável ao vultuoso centro de compras localizado em São Paulo. Ontem, a 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital julgou improcedente a ação de despejo ajuizada pelo shopping. A alegação é de que a locatária infringiu cláusula contratual a qual proibi a existência de duas filiais da mesma marca em um raio de 2,5Km. Há, entretanto, uma mesma filial no shopping Eldorado que está no raio proibido. “Pela segunda vez, a Justiça foi favorável à Siberian”, comemora Mario Cerveira Filho, do Cerveira Advogados Associados, representante da empresa.
O juiz Josué Modesto Passos da primeira instância entendeu que a ação fere o princípio concorrencial. “Se o mercado em questão é oligopolizado (pois a oferta de espaço para atividade comercial está em mãos de poucos shopping centers destinados ao mercado de luxo ) a cláusula de raio implica limitação de forma relevante ao acesso da ré a uma fonte também relevante (Shopping Center Eldorado) de espaço para locação comercial”, escreve Passos. Procurado pela Gazeta Mercantil, o shopping não se manifestou até o fechamento desta edição.
Histórico
Em setembro de 2007, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou abusiva a cláusula contratual do shopping, determinando que fosse retirada dos contratos e ordenando o pagamento de 2% do seu faturamento bruto anual. Além de levar o caso à Secretaria de Direito Econômico (SDE) para que outros shoppings paulistas fossem investigados sobre a prática de cláusula de raio. Segundo a assessoria de imprensa da SDE ainda não há novidades a respeito. De acordo com Cerveira Filho, o Cade também condenou o Shopping Center Norte por inserir a cláusula de raio.
Mesmo com a determinação do Cade, o shopping Iguatemi continuou com as duas ações de despejo das duas lojas da grife, que foram ambas ajuizadas em 2006. Em primeiro de julho de 2008, a Gazeta Mercantil publicou matéria sobre a rejeição da primeira ação do Iguatemi que pedia o despejo de uma das lojas do shopping. O juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível do Foro da capital afirmou, à época, que a cláusula fere a Constituição e a Lei de Defesa de Concorrência. A segunda ação foi decidida ontem. “Esta nova decisão é importante para todo o sistema brasileiro da concorrência, especialmente por ser proferida pela Justiça estadual”, comenta Mario Cerveira Filho. Sobre a primeira decisão, o shopping entrou com recurso, mas ainda não decidido. Para esta segunda sentença também cabe recurso. “A decisão irá beneficiar os lojistas que sofrem este tipo de pressão”, diz o advogado.
Fonte: Jornal Gazeta Mercantil, 5 de março 2009