Shopping é obrigado a detalhar condomínio

Cerveira Filho: inquilino tem direito de ter acesso a todas as despesas pagas

Sílvia Pimentel

O Sider Shopping, de Volta Redonda (RJ), terá de prestar contas, de forma detalhada, de todas as despesas de condomínio à loja Fonseca Damaso Boutique, desde a sua inauguração, em novembro de 1989. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional, proprietária do shopping, manteve posição do juiz José Roberto Portugal Compasso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Para o advogado especializado em direito dos lojistas, Mario Cerveira Filho, embora muitos não saibam, a lei assegurado ao inquilino o direito de ter acesso a todas as despesas pagas pelo empreendimento e aos valores repassados aos lojistas. “É uma forma de verificar se os valores pagos mensalmente a título de encargos condominiais são realmente devidos na sua proporção”, explica. Além disso, o acesso aos comprovantes de todas as despesas permite verificar se a contratação de empresas de serviços pelos centros de compras é feita de forma idônea.

O escritório ingressou com dez ações do gênero contra shoppings de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Numa das ações, ajuizadas contra o Shopping Penha, de São Paulo, a loja de roupas Magi Side obteve decisão favorável em primeira instância, mas o centro de compras recorreu. O processo ainda não foi distribuído no 2º Tribunal de Alçada Civil (TAC).

Mérito – Na sentença proferida na 2ª Vara Cível de Volta Redonda, o juiz José Roberto Portugal Compasso não acatou nenhum dos argumentos do shopping carioca, entre eles o de que a autora nunca havia solicitado quaisquer informações sobre os valores pagos e que o acesso aos documentos nunca lhe foi negado. Ao julgar o mérito da ação, o magistrado observou que “a obrigação da ré de prestar contas é evidente, uma vez que fez a gestão de recursos alheios, que são empregados para fazer frente às despesas comuns dos locatários”.

Fonte: Jornal Diário do Comércio de 27 de maio de 2004.

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