Shopping Center condenado por falta de atrações

Doze lojistas de empreendimentos no Maranhão podem receber até R$ 6 milhões

Sílvia Pimentel

O São Luís Shopping Center, no Maranhão, foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais que pode chegar a R$ 6 milhões. Os autores da ação coletiva são 12 lojistas que alegaram descumprimento do contrato. No processo, que tramitou na 5ª Vara Civil do Fórum de São Luís, os proprietários das lojas afirmaram que o centro de comprar foi inaugurado sem a infra-estrutura prometida, como cinemas, praças de alimentação, parque de diversões, clínicas e centro de diagnóstico. O centro de comprar começou a operar em novembro de 1999.

Segundo o advogado Mario Cerveira, do escritório Cerveira Advogados Associados, que representa os lojistas, dois proprietários fizeram acordo com o empreendimento. Pela sentença de primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por danos morais e R$ 50 mil de multa para cada lojista. “Ainda falta apurar o lucrocessante, ou seja, o que cada lojista deixou de ganhar em função do não cumprimento das promessas, gastos com instalação e devolução das luvas, pagas para entrarem no negócio”, explica Cerveira.

Na sentença, o juiz José Ribamar Santos Vaz afirmou que “é fato público e notório que, até quatro anos após a inauguração do estabelecimento, os principais atrativos mencionados não se encontravam instalados, os quais são de responsabilidade do empreendedor”. A ação foi distribuída em maio de 2003.

Mooca – Outra ação de indenização por danos morais e materiais está sendo preparada pelo escritório contra o Shopping Capital, situado na Mooca, em São Paulo. Segundo o advogado, estão sendo colhidas provas do estado atual do centro, que tem muitas lojas fechadas e falta de segurança. Neste ano, o shopping, inaugurado em 2006, foi lacrado duas vezes pela prefeitura por falta de licença de funcionamento e construção irregular, sem reserva de espaço para as áreas livres.

Fonte: Jornal Diario do Comércio, 11 de junho de 2008

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