O Shopping Capital, localizado no bairro da Mooca em São Paulo (SP), foi condenado a indenizar cada um dos seus lojistas por danos morais no valor de R$ 15 mil. O motivo foi o não cumprimento de condições ofertadas antes do seu lançamento em 2006. A decisão recente foi do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O Tribunal determinou a restituição dos valores gastos para a construção e montagem dos espaços pelos lojistas, os valores despendidos a título das chamadas “luvas” (valores pagos com antecedência para garantir a locação) e os valores pagos a título de aluguel mínimo, todos atualizados pela correção monetária pelos índices do TJ/SP e juros legais à razão de 1% ao mês. A decisão de 2ª Instância concedeu indenização por danos morais, que não havia sido deferida na primeira sentença.
“O TJ-SP acertou ao confirmar a decisão que obrigou o shopping a pagar indenização por não entregar aos lojistas os atrativos prometidos, além da falta de condições para o funcionamento das lojas”, afirma Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado responsável por defender os lojistas e sócio do escritório Cerveira Advogados Associados.
De acordo com o advogado, o direito à indenização por parte dos locatários era evidente. “As promessas eram facilmente comprováveis por meio de folders promocionais antes da inauguração do espaço. Foi prometido, por exemplo, um estacionamento coberto com 3.600 vagas e oito salas de cinema. Entretanto, o estacionamento apresenta capacidade para somente 700 carros e permanece parte fechado, além das obras dos cinemas não terem sido concluídas. Tais descumprimentos afetam o faturamento esperado pelos lojistas”, ressalta Cerveira.
Além das promessas descumpridas, foi verificado no processo que as obras do shopping foram iniciadas sem as devidas licenças do Corpo de Bombeiros. A situação impedia a assinatura de qualquer tipo de contrato com os lojistas.
Fonte: Site Revista AFPESP, 26 de novembro de 2018