Num mesmo dia, a Corte máxima da Justiça do Trabalho julgou oito casos afastando o vínculo trabalhista com franqueadora
Pedro Gil
A jurisprudência sobre a legalidade da relação comercial de franquia entre pessoas jurídicas (PJs) foi reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com oito novas decisões. Num mesmo dia, os ministros do TST confirmaram a inexistência de vínculo de emprego em contratos sob a modalidade de franquia. Até agora, o TST julgou o tema afastando o vínculo de emprego em 28 casos.
Nos julgamentos mais recentes, a 4ª Turma da Corte máxima da Justiça do Trabalho analisou oito recursos, na semana passada, envolvendo pedidos de vínculo trabalhista ajuizados por empresários donos de franquias. Em três casos, os ministros do TST determinaram que os acórdãos que reconheciam o vínculo de emprego fossem reformados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de origem. Já em outros cinco, foram mantidas as decisões dos TRTs negando o vínculo.
Recentemente, os presidentes do STF e do TST firmaram um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos. O objetivo é fazer com que o Poder Judiciário avance no sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica.
Fonte: Veja Negócios, 30 de maio de 2024