Selic será aplicada em 4 milhões de ações trabalhistas

Beatriz Olivon

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a Selic como índice de correção das dívidas trabalhistas deve afetar pelo menos 4,1 milhões de processos em tramitação, em um valor total, segundo levantamento da Data Lawyer, de R$ 453,92 bilhões. Foi uma derrota para os trabalhadores, que receberão menos e poderão ver suas ações se prolongarem ainda mais na Justiça do Trabalho.

“A economia [para as empresas] será expressiva”, afirma José Pastore, professor da FEA-USP e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP, ao comparar a Selic com o IPCA-E mais juros de 12% ao ano, até então aplicado pela Justiça do Trabalho. Pela decisão dos ministros, tomada na sexta-feira, a Selic terá que ser adotada sem os juros de mora. Na fase pré-judicial, utiliza-se o IPCA-E.

No julgamento, os ministros, por maioria de votos, consideraram inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais, como previsto pela reforma (Lei nº 13.467, de 2017). Também ficou definida a modulação dos efeitos da decisão (limite temporal). Vale apenas para os processos em tramitação e os que transitaram em julgado sem especificar o índice de correção a ser aplicado.

Pastore calcula que a decisão, em apenas um ano, traz uma economia de bilhões de reais para as empresas. Tomando como base os cerca de R$ 30 bilhões alcançados em sentenças em 2019, de acordo com o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a correção referente a 2020, com a Selic, fica em R$ 600 milhões. Com o IPCA-E, seria de R$ 4,9 bilhões. “Ao aplicar IPCA-E mais 1% de juros ao mês, os valores ficam astronômicos”, afirma.

A economia, acrescenta Pastore, será sentida também pelas empresas públicas. Dados de 2018 do Departamento de Pessoal e Previdência Complementar da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) indicam um passivo de R$ 58,8 bilhões. Considerando um prazo médio de julgamento de cinco anos, o reajuste pelo IPCA-E e juros de mora levaria a uma correção de R$ 124,4 bilhões.

Com uma menor correção, as empresas tendem a esticar ainda mais o tempo de tramitação dos processos, segundo advogados. Hoje, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações tramitam por sete meses em primeira instância. No segundo grau, são 10 meses. E no TST, quase dois anos. Nas varas de execução, são mais de quatro anos.

“Na prática teremos uma avalanche de novos recursos judiciais, especialmente manejados pelas empresas, que terão que refazer seus provisionamentos com os passivos trabalhistas a partir de 2021”, afirma o professor de direito trabalhista Ricardo Calcini. Para ele, apesar de o processo tratar de índice de correção, acabou repercutindo nos juros de mora e o critério aplicado prejudica os trabalhadores. “De agora em diante ficará bem mais barato o custo com as reclamações, o que incentivará a inadimplência dos empregadores, dificultando acordos.”

Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), também entende que o impacto direto da decisão será o agravamento da inadimplência e o adiamento no cumprimento de decisões na fase de execução. Autora de duas ações analisadas (ADIs 5867 e 6021), a entidade aguarda a publicação do acordão para decidir se vai apresentar embargos de declaração.

Todos os ministros que participaram do julgamento consideraram que a TR não era um índice de correção monetária adequado. Eles divergiram apenas sobre o substituto. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, não cabe ao Judiciário substituir o legislador nessa escolha. Por isso, decidiram que vale a Selic e o IPCA-E na fase pré judicial – índices vigentes para as condenações cíveis em geral – até haver alguma mudança pelo Legislativo.

De acordo com João Povoa, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados, no momento atual de inflação baixa, a Selic é melhor para os empresários. Mas se aumentar e passar de 12% ao ano, afirma, será maior do que a TR com juros de 1% ao mês. “Hoje com inflação e Selic baixas, o valor está muito atraente para os empresários”, diz. Ele acrescenta que o ponto mais relevante da decisão foi o fato de o Supremo ter passado para o Congresso a responsabilidade de criar uma nova fórmula de atualização que seja mais justa.

Fonte: Valor Econômico, 20 de dezembro de 2020

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