Sentença tinha condenado a plataforma a suspender a prática, mas a empresa recorreu
Luiza Calegari
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que os restaurantes no iFood podem estabelecer um valor mínimo para os pedidos. O julgamento tem efeito em todo o território nacional. Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível da Corte entendeu que a prática não configura venda casada, como alegado pelo Ministério Público de Goiás ao propor a ação civil pública.
No processo (nº 5228186.13.2022.8.09.0051), o MP alegou que a prática de instituir um preço mínimo para os pedidos na plataforma era abusiva. Afrontaria o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), dispositivo que proíbe a venda casada.
Na primeira instância, a 10ª Vara Cível de Goiânia tinha dado razão ao MP e condenado o iFood a suspender a prática. A sentença obrigava o iFood a limitar o pedido mínimo a R$ 30 e, posteriormente, reduzir esse patamar a cada seis meses, para R$ 20, depois R$ 10, até que o pedido mínimo fosse extinto.
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo aplicava multa de R$ 1 milhão por cada etapa descumprida. Além disso, a sentença também estipulou o pagamento de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo. A empresa recorreu.
Quando o processo chegou ao TJGO, a relatora, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo os efeitos da sentença até o julgamento de mérito, que ocorreu hoje.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento da magistrada. Segundo ela, o estabelecimento de valor mínimo não configura venda casada, uma vez que o consumidor não é compelido a adquirir um item supérfluo, desnecessário nem indesejado para efetuar a compra, mas pode escolher entre todos os demais produtos oferecidos pela loja. Além disso, tem a opção de buscar outro estabelecimento, outra plataforma ou optar por adquirir o produto ou serviço por outra modalidade.
“Impedir a prática representaria interferência excessiva com potencial de gerar consequências indesejadas para os muitos e variados estabelecimentos vinculados à apelante [o iFood], integrantes de uma complexa e vasta cadeia de produção e atividade econômica”, diz a relatora em seu voto.
Segundo ela, proibir o estabelecimento de cobrar um valor mínimo poderia levar a um aumento de preços. Ou à redução de opções comerciais disponíveis ao consumidor. “Cabe ao empreendedor, que assume os riscos do negócio, definir seus preços e condições comerciais, desde que de forma transparente e que não viole a ordem pública”, afirma.
Ela citou, ainda, um julgamento em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não era abusiva a cobrança de preço mínimo por um estacionamento de shopping, estipulada em quatro horas, quer o consumidor permanecesse no estabelecimento por todo esse tempo ou não.
Na ocasião, o colegiado decidiu que “a definição do preço e, sobretudo, seu controle, afiguram-se completamente alheios ao destinatário final e, muito menos, ao Estado, em descabida atividade interventiva” (REsp 1855136).
A condenação financeira, determinada em primeira instância, foi julgada prejudicada no TJGO. Isso porque dependia do reconhecimento da conduta abusiva. Assim, a empresa não terá que pagar a indenização nem as multas estipuladas anteriormente.
A advogada Thais Matallo Cordeiro, sócia da área de Direito das Relações de Consumo do Machado Meyer Advogados, que defendeu o iFood na ação, destaca que a decisão reconheceu que a cobrança de preço mínimo é decorrência dos custos operacionais dos estabelecimentos para atender à comodidade do consumidor de comprar por meio da plataforma.
“A partir do momento em que ficou demonstrado que existe uma justificativa para a cobrança desse valor, a decisão entendeu que não é possível falar em ilegalidade ou prática de venda casada”, afirma a especialista.
Procurado pelo Valor, o MPGO disse que “avalia a viabilidade de um recurso contra a decisão”. Por meio de nota, o iFood afirmou que a decisão “protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável”.
A empresa acrescentou que a decisão também beneficia os consumidores, uma vez que, sem o valor mínimo, “os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada”. “Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.”
Fonte: Valor Econômico, 12 de março de 2026