Rescindido contrato de compra e venda de imóvel em razão da pandemia

Pouco após a formalização do acordo, governo impôs medidas restritivas impossibilitando negócio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 23ª Vara Cível da Capital que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel em razão da pandemia da covid-19. A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte foi unânime.

Além da compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, já autorizada pelo primeiro grau, o colegiado deliberou pela devolução do bem e todos os equipamentos objetos do contrato no prazo de 30 dias.

Segundo os autos do processo, o réu adquiriu o local para empreender no ramo alimentício. No entanto, não iniciou as atividades devido às medidas restritivas impostas pela pandemia, como fechamento de bares e restaurantes, decretadas pouco após a formalização do acordo. Depois, a vendedora ajuizou ação alegando que o comprador deixou de quitar as contas de consumo e pagou só a primeira parcela, no valor de R$ 100 mil, dos R$ 350 mil ajustados.

O entendimento dos desembargadores do TJSP concordou com a sentença proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, explicou que a rescisão se justifica pela imprevisibilidade e onerosidade excessiva ao comprador. “Trata-se, pois, de evento de força maior, e decorrente de fato imprevisível e extraordinário, e que deve ser levado em consideração pelo Poder Judiciário no exame das relações contratuais atingidas. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de revisão dos contratos, em virtude da pandemia do covid-19”, afirmou (apelação nº 1036987-43.2022.8.26.0100).

O magistrado também pontuou que os prejuízos suportados pela autora foram de R$ 7,6 mil e estão aquém do pagamento recebido, mantendo a compensação entre os valores autorizada pela primeira instância (com informações do TJSP).

Fonte: Jornal Valor Econômico, 11 de março de 2024

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