Com a recente sanção da regulamentação da Reforma Tributária, todas as empresas desejam saber a respeito do IMPACTO DESSA REFORMA NO SEU NEGÓCIO.
Transição
2025: Sancionada a Lei complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária
2026: Início da cobrança dos novos tributos
2027: Extinção do PIS e da COFINS
2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS para o novo tributo
2033: Vigência total das novas formas de tributação
Tributos que deixarão de existir | Tributos que substituirão os extintos |
COFINS | CBS |
PIS | CBS |
IPI | CBS |
ICMS | IBS |
ISS | IBS |
Alguns impactos gerais
Carga tributária da CBS e do IBS voltada para o consumo
Regra geral, adoção de alíquota padrão
Regimes específicos para determinados setores, como bares e restaurantes
Um dos impactos específicos
Empresas no lucro real -> Antes da reforma -> Não cumulatividade: COFINS, PIS, IPI e ICMS -> Depois da Reforma -> Não cumulatividade: CBS (COFINS, PIS, IPI) e IBS (ICMS e ISS)
Empresas no lucro presumido -> Antes da reforma -> Não cumulatividade: IPI e ICMS -> Depois da reforma -> Não cumulatividade: CBS (COFINS, PIS, IPI) e IBS (ICMS e ISS)
Um impacto específico para as Empresas no simples nacional
Poderão optar em recolher a CBS e o IBS fora do regimento simplificado
Para verificar qual a opção mais vantajosa, a empresa deverá fazer um estudo do regime de apuração da CBS e do IBS
Para conhecer todos os impactos da reforma tributária especificamente para a sua empresa, entre em contato conosco.