PSD requer ao STF aplicação do IPCA nos contratos de locação

Para partido, é preciso levar em conta a recomposição inflacionária, mas sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores

Luiz Orlando Carneiro

O PSD ajuizou arguição de ordem constitucional, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que seja determinada a aplicação do IPCA para o reajuste dos contratos de locação residencial e comercial. Também requer que sejam consideradas inconstitucionais as decisões judiciais que determinem a aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), mesmo quando prevista contratualmente.

Na ADPF 869, protocolada nesta quarta-feira (21/7), o partido assinala que o Índice Geral de Preços do Mercado figurava como referência para o reajuste dos contratos de locação de imóveis destinados a abrigar pequenas e microempresas, por força de tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal. Mas que tal índice acumulou alta de 32% em 12 meses, e que, assim, os aluguéis com reajuste a partir de maio último, sofreram o mesmo percentual de acréscimo.

Por outro lado, em igual período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – que reflete a inflação – acumulou alta de 5,20%, discrepando acentuadamente do IGPM. Ou seja, “parte considerável dos aluguéis foi reajustada em patamar bastante superior à inflação medida no período, contrastando com a dinâmica de preços afeta à grande maioria dos produtos disponíveis no mercado nacional”.

Para o PSD, é preciso levar em conta a recomposição das perdas inflacionárias nos contratos, mas sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores.

Ainda conforme a petição inicial da arguição, “os tribunais brasileiros, por meio de diversos precedentes, com base em interpretação inconstitucional dos artigos 317 do Código Civil e 18 da Lei nº 8.245/91, vêm determinando a preservação do IGPM como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significadamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA”.

O advogado do PSD, Thiago Boverio, pede a concessão urgente de medida liminar, nos seguintes termos:

“Nesse cenário econômico devastador, impossível de se prever quando grande parte dos contratos de locação ora vigentes foram firmados, um aumento de mais de 30% no valor nos aluguéis se mostra absolutamente desarrazoado. Em face de crises econômicas e sociais dessas dimensões, impõe-se às partes contratantes cooperar para preservar o equilíbrio contratual. Não se coaduna com os fundamentos de uma economia organizada em bases racionais que, em razão de causas extraordinárias e imprevisíveis, detentores de propriedade imobiliária obtenham vantagens desproporcionais em detrimento de locatários dedicados a atividades produtivas”.

Na ação, o partido pede liminarmente que o STF determine a aplicação do IPCA nos contratos de alugueis durante a pandemia. Mas, no mérito, o partido requer que esse entendimento seja aplicado sem limitação temporal, mesmo que o IGP-M seja previsto contratualmente.

O relator da ADPF 869 é o ministro Alexandre de Moraes. Como o ministro está trabalhando no recesso, caberá a Moraes avaliar o pedido de liminar.

O tema também está em debate no Câmara dos Deputados com o PL 1026/2021. O projeto, que já tem parecer do relator, teve urgência aprovada e será votado direto em plenário.

Fonte: Jota, 21 de julho de 2021

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