Por Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros*
Após quase três meses de quarentena, alguns Estados começaram a autorizar a flexibilização das medidas de isolamento social por meio de um plano de retomada das atividades econômicas. Por ora, será permitida a abertura do comércio com algumas restrições, tendo como objetivo a preservação da saúde da população.
A decisão do momento adequado para a reabertura em cada localidade cabe às autoridades competentes. Entretanto, devem ser observadas e cumpridas todas as orientações de cada setor comercial com base nos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Diante da necessidade de prevenção contra a Covid-19 e do seu reconhecimento como uma doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um ponto importante consiste no uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) aliado aos demais cuidados de prevenção no ambiente de trabalho.
Alguns equipamentos de proteção deverão ser fornecidos aos funcionários, que devem usar obrigatoriamente: máscaras descartáveis ou de tecido (a OMS orienta que sejam trocadas a cada duas horas); viseira de proteção (em alguns setores, além da máscara, é obrigatório o uso da viseira); álcool em gel com teor de 70% (e, se possível, embalagens individuais para o funcionário, devendo realizar a higienização antes de adentrar as dependências da empresa); luvas descartáveis, a depender da função; termômetro digital (embora não seja obrigatório, é interessante que seja feita a medição da temperatura do funcionário antes de adentrar o ambiente de trabalho); e o sabonete líquido, que deve ser disponibilizado pela empresa.
Antes de os funcionários retornarem às atividades, é importante que sejam feitos alguns questionamentos com cautela, evitando constrangimento. Por exemplo, houve contato com alguém infectado ou com suspeito? Caso positivo, foram seguidas as orientações médicas e mantido o período de isolamento?
Em relação à comunicação interna dos estabelecimentos, deve ser desenvolvida uma comunicação clara e didática no primeiro dia do retorno ao trabalho, abordando temas como as novas diretrizes no ambiente de trabalho; a identificação dos sintomas da Covid-19 e situações em que se deve ficar em isolamento e afastado do trabalho; o uso permanente de máscaras; a higienização adequada das mãos; e informações acerca do distanciamento no local de trabalho.
Será necessário o distanciamento físico com os clientes de no mínimo 1 m de distância. Os ambientes devem ser adaptados para seguir essa regra. São recomendáveis: adesivos no chão em alguns ambientes, indicando o distanciamento; alternar dias de comparecimento entre funcionários nas equipes; criar grupos fixos para trabalhar no mesmo dia e período; utilizar o banco de horas, conforme a Medida Provisória (MP) 927/2020, nos casos de jornada reduzida, tal como nos shoppings centers que terão horário de funcionamento reduzido no início; utilizar o home office quando possível; desenvolver escalas de horários e intervalos com início e término do turno; e, para operações de trabalho maior, estabelecer zonas para separação dos funcionários em grupos de trabalho isolados. Vale lembrar que a MP 927 determinou que o banco de horas e o trabalho remoto podem ser instituídos de forma unilateral pelas empresas e que a compensação do banco pode ser feita em até 18 meses após o encerramento da crise sanitária.
Já outras medidas são modificar o ambiente das salas de descanso, copas, refeitórios e lanchonetes, respeitando o distanciamento; colocar informativos referente ao número de pessoas permitido nos locais; por ora, fechar salas de ginástica e espaços de convivência; priorizar a realização de reuniões por videoconferência; e, sendo necessárias reuniões presenciais, realizá-las em grupos pequenos.
A limpeza no ambiente de trabalho deve ser reforçada, bem como os cuidados no manuseio com os produtos de limpeza, inclusive na utilização correta do álcool em gel. É fundamental que haja a limpeza e desinfecção pré-turno e pós-turno da estação de trabalho; se possível, disponibilizar mais estações de lavagem das mãos com sabonete líquido; manter o local de trabalho bem ventilado, priorizando as janelas abertas ao invés do ar-condicionado; e controlar a quantidade de pessoas nos toaletes para evitar aglomeração, sem restringir o uso.
Quanto à saúde do funcionário, será imprescindível o monitoramento. Contudo, é necessário o cuidado para evitar o constrangimento ou exposição. Não é possível exigir do funcionário a realização do teste para a Covid-19, mesmo que o custo seja arcado pela empresa, a orientação é sugerir ao funcionário que faça o teste, demonstrando os benefícios.
Cada supervisor, gerente ou coordenador de equipe deve acompanhar o seu grupo e, observando qualquer alteração no quadro de saúde de algum funcionário pela manifestação dos sintomas, acompanhar o trabalhador de perto e buscar atendimento médico caso ocorra uma piora. Neste caso, é preciso acompanhar a ocorrência do caso suspeito ou confirmado.
Realizando ou não o teste, o funcionário só deve retornar ao trabalho quando autorizado por um médico. Segue vigente a legislação previdenciária com a determinação de que quanto aos primeiros quinze dias afastados da atividade, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário, com a responsabilidade posterior pertencente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A empresa deve orientar o funcionário ainda sobre os cuidados que deve ter em casa para prevenir a contaminação de pessoas de seu convívio diário. Também é recomendável o afastamento por quatorze dias dos funcionários, que tiveram contato com aquele positivado para a doença. A sugestão é intensificar as medidas preventivas no ambiente de trabalho mesmo com aqueles que não tiveram contato com o caso de contágio.
Após o retorno do trabalhador, a empresa deve fazer um acompanhamento nos primeiros dias por meio de medição da temperatura e verificar se algum sintoma ainda persiste. Neste caso, o funcionário deve ser orientado a permanecer em casa por mais sete dias e, após esse período, se ainda estiver com os sintomas, deverá procurar novamente o médico.
Além das orientações e sugestões aqui expressas, cada setor comercial pode criar seu protocolo interno de prevenção à Covid-19, evitando ainda mais a possibilidade de infectados no ambiente de trabalho.
Por fim, é fundamental sempre priorizar a saúde de todos e manter o sigilo nas situações necessárias. A conscientização e o cuidado coletivo, com a devida orientação e amparo jurídico, irá diminuir a possibilidade de permanência por mais tempo desta doença em nossa sociedade.
*Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros, advogada coordenadora do setor trabalhista do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
Artigo publicado: Capital News, 9 de junho de 2020