Principal índice utilizado na correção de contratos de locação, a intensa alta do IGP-M preocupa os inquilinos em todo o Brasil. Somente em 2020, o índice bateu a casa dos 23%. Assim, tramita em caráter de urgência na Câmara de Deputados um projeto de lei que pretende usar o IPCA como índice de reajuste dos contratos de aluguel tanto residencial quanto comercial.
“A Lei do inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste”, escreveu em sua justificativa o deputado federal por São Paulo Vinícius Carvalho.
A iniciativa parece ter desagradado shopping center e também alguns lojistas. Na visão do presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, o PL é mais prejudicial do que benéfico ao Brasil.
“Além de ser algo inconstitucional, se classifica como clara interferência do estado em contratos privados. O país está tentando recuperar a confiança internacional. Isso com certeza não vai ajudar”, argumentou Humai.
O presidente da Associação de Lojistas de Shoppings (Alshop), Nabil Sahyoun, também pactua a mesma opinião. Para ele, o momento pode até ser mais favorável à aceitação do IPCA como resolução dos problemas. Mas, a longo prazo, pode dar mais poder ao estado na interferência nas negociações privadas.
“É muito mais fácil você fazer um acordo neste momento com o lojista que já está há muitos anos com você, e os dois se mantiverem juntos para sair desse momento em que todos estão levando prejuízo”, explica ele.
Outro índice
O advogado e consultor jurídico do Sindilojas de São Paulo, Daniel Cerveira, orienta que o Índice de Preço do Consumidor (IPC) é o mais adequado para reajustar contratos de locação no setor do varejo.
“A minha sugestão é sempre o lojista buscar incluir algum IPC como índice de reajuste do seu aluguel, por serem menos voláteis e acompanharem os preços do varejo (consumo). Uma opção é prever que o locativo será reajustado pela média do IGP e do IPC escolhidos. Outra alternativa é estabelecer um teto para o IGP frente ao IPC, por exemplo, estabelecer no pacto locatício que o IGP não poderá variar mais que 20% que o IPC no período contratual”, explica o especialista.
Fonte: Painel Urbano, 28 de abril de 2021