Segundo os entes, trata-se do primeiro termo dessa natureza celebrado no Brasil para a transição da reforma tributária
Beatriz Olivon
A Prefeitura de Curitiba e o governo do Paraná estabeleceram um acordo de cooperação para a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá, gradualmente, o tributo municipal ISS e o estadual ICMS. Segundo os entes, trata-se do primeiro termo dessa natureza celebrado no Brasil entre um Estado e a capital para atuação conjunta no período de transição da reforma tributária.
Estabelecida por meio do Termo de Cooperação nº 1, de 2026, a parceria prevê o compartilhamento de informações e a integração de procedimentos. Por meio das procuradorias, os entes vão, juntos, acompanhar a evolução da dívida ativa e atuar nas cobranças judiciais e extrajudiciais, e no contencioso gerado pelo novo tributo.
A transição para o novo sistema tributário começa a partir do ano de 2029 e vai até 2033, quando ISS e ICMS serão extintos. O novo tributo será administrado de forma compartilhada por Estados, Distrito Federal e municípios.
“A cooperação é quase uma imposição do novo sistema nacional sobre o consumo”, afirma a procuradora do município de Curitiba, Patrícia Pomoceno. O IBS, diz ela, traz uma inovação “disruptiva” para os entes subnacionais. “Tira uma autonomia gigante que tínhamos”, diz, acrescentando que o ISS significa hoje mais de 50% de toda arrecadação tributária própria – o que é cobrado pelo município.
O termo de cooperação, com duração inicial de 24 meses e previsão de prorrogação, está fundamentado no artigo 156-B da Constituição de 1988 e na Lei Complementar nº 227, de 2026. As normas dizem que cabe ao Comitê Gestor do IBS fazer a coordenação da inscrição em dívida ativa e das cobranças judiciais e extrajudiciais e do contencioso judicial. Mas a representação judicial e extrajudicial segue com os entes subnacionais, explica ela.
O município, diz Patrícia, já pensa na provável judicialização que o novo tributo pode gerar. Outros pontos de preocupação são a inscrição em dívida ativa, as cobranças judiciais e extrajudiciais, o compartilhamento de inteligência fiscal e a integração tecnológica entre os entes.
“O município tem expertise no ISS, o Estado no ICMS. Quando se cria um tributo que é sobre consumo com mix de circulação sobre mercadoria e prestação de serviços, tem que ter uma troca de experiências entre as procuradorias”, afirma.
Para a procuradora-geral de Curitiba, Vanessa Volpi, “a integração das procuradorias estadual e municipal para a implementação da reforma tributária, sob o ponto de vista da operacionalização da cobrança da dívida ativa, demonstra a sinergia e maturidade das equipes para padronizar os procedimentos de arrecadação, cujos valores são utilizados para a prestação dos serviços públicos para a população”.
Em nota ao Valor, o Comitê Gestor do IBS e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins – destaca que o acordo firmado entre o Estado do Paraná e o município de Curitiba segue a linha da cooperação entre entes da federação, que é o espírito da reforma tributária aprovada. “A ideia de unificar forças entre a Procuradoria Estadual e a Procuradoria Municipal, na tentativa de evitar retrabalhos, bem como evitar decisões diferentes sobre um mesmo caso, tende a dar celeridade aos processos e melhorar o ambiente de negócios”, afirma o órgão.
Segundo a advogada tributarista Talita Félix, da ACFS Consultores, enquanto outros entes ainda estão “tateando”, o município de Curitiba e o Estado do Paraná abrem um caminho de cooperação que segue o mandamento constitucional. A troca de infraestrutura e informações, afirma, é necessária. “Talvez o maior desafio não seja prático nem tecnológico, mas cultural, da confiança institucional”, diz.
Para o especialista Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do Souto Correa Advogados, a reforma tributária do consumo é uma oportunidade de trazer um federalismo de fato para o Brasil. A autonomia dos entes foi preservada, segundo o advogado, mas há necessidade de um movimento nacional dentro da reforma, de haver um alinhamento entre Estados e municípios no estabelecimento de normas.
Fonte: Valor Econômico, 29 de setembro de 2026