Nova Lei do Inquilinato prevê mais segurança ao locador

Aline Bosio

A nova Lei do Inquilinato, que aguarda sanção presidencial, prevê uma maior segurança aos proprietários de imóveis alugados. Além disso, haverá uma maior liberdade entre o inquilino e o locatário no momento da definição contratual. Outra vantagem é que a legislação poderá contribuir com um aumento da oferta de imóveis.

A proposta, elaborada pelo deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), prevê uma maior facilidade e agilidade do despejo em caso de falta de pagamento de aluguel. Segundo a antiga lei (até que a nova seja sancionada e entre em vigor), o despejo tinha de ser determinado pela Justiça. A nova matéria prevê que o contrato assinado entre as duas partes pode determinar o despejo por falta de pagamento.

“A maior parte das alterações favorecem os locadores”, diz o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, que afirma que algumas mudanças propostas na nova legislação já eram praticadas pelos tribunais. Outra alteração importante é com relação ao fiador, que antes ficava preso ao contrato até o encerramento dos prazos previstos no documento. Agora ele poderá sair antes, desde que previamente avisado, fazendo com que o locatário apresente um novo fiador num prazo máximo de 120 dias.

O contrato, que deveria ser obrigatoriamente renovado, pode ser cancelado caso haja uma nova e melhor proposta ao dono do estabelecimento. No momento da renovação o fiador poderá ser obrigado a fazer nova comprovação de renda, ação que antes era feita apenas no início do contrato.

Caso o imóvel seja entregue antes do fim do contrato, o locatário deverá pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. A atual lei prevê que seja paga uma multa pré-estabelecida em contrato. A previsão de entrega do imóvel, que antes era de, em média, seis meses após atender todos os trâmites judiciais, agora será de 30 dias após a determinação do juiz.

Apesar de alguns especialistas afirmarem que a lei contribuirá para o aumento de imóveis disponíveis no mercado, Cerveira não acredita que o efeito será forte. “O mercado imobiliário já estava aquecido. Investir em imóveis sempre foi um bom investimento”, diz. Um estudo do Ministério das Cidades mostra que há pelo menos três milhões de imóveis fechados em todo o País por medo dos proprietários não receberem os pagamentos dos locatários.

Imóvel comercial
Cerveira, especializado no segmento de locação comercial, acredita que os pequenos proprietários de empreendimentos comerciais serão os mais prejudicados. “Os pequenos lojistas, por exemplo, são carentes de informações, não possuem estrutura administrativa suficiente para ter controle sobre os prazos a serem seguidos”, lamenta.

O advogado destaca ainda que, caso a lei seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá uma elevação do leque de possibilidades de concessão de liminar em casos de ações de despejo. “O fato de não haver a obrigação de renovação caso haja uma melhor proposta de terceiros pode prejudicá-los. Muitas vezes trocar o ponto do estabelecimento pode significar uma queda brusca nas vendas”, explica.

Fonte: Repórter Diário, 13 de novembro de 2009

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