A partir de segunda-feira, vai ficar mais fácil para o proprietário retomar o imóvel em caso de atraso
Paulo Dirce
Entram em vigor na segunda-feira as modificações na Lei do Inquilinato. Dentre as principais mudanças estão o maior rigor com os inadimplentes e mais rapidez nos processos de despejo.
A expectativa do mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje demoram entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, devido à simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a salda do locatário do imóvel.
“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela na qual ele ‘foge’ do oficial de justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
O novo texto da Lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança.
Para especialistas, a facilidade de retomada do imóvel deve contribuir para a queda do preços dos alugueis. No entanto, outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários, principalmente no caso de imóveis comerciais.
Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento da oferta de imóveis e, com isso, puxar os preços para baixo.
“Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que os donos não querem alugar com medo de ter problemas com inquilinos. As mudanças podem incentivá-los a alugar e com isso a oferta sobe”, afirma.
Outras modificações, porém, levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na justiça caso atrase o pagamento. A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que segundo o advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.
“Depois do primeiro atraso inquilino fica na mão do dono”, afirma ele. “O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado”. Situações em que o atraso do aluguel chega à justiça, no entanto, acontecem apenas em casos de atraso constantes, segundo Bushatsky. “Não é qualquer atraso. Dá trabalho e custa entrar na justiça, e todos tentam receber extrajudicialmente”.
Aluguel comercial
A rapidez com que os despejos devem se dar é motivo de alerta entre os lojistas. Segundo o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), Luís Augusto Ildefonso, a legislação nova é equilibrada, mas requer atenções especiais.
“O lojista deve priorizar o pagamento do aluguel, ou terá o prejuízo de ter que procurar outro ponto, comunicar e fidelizar a clientela em pouco tempo”, afirma.
Caso não haja acordo de valores para a renovação do contrato, na legislação de hoje, a apelação por parte do inquilino pode durar até três meses, e o despejo demorar outros seis. Com a nova lei, caso no fim do contrato o dono receba oferta melhor, a desocupação pode demorar 30 dias.
Outra modificação significativa é quanto à situação dos fiadores, que poderão sair do contrato quando da renovação. Hoje, quando há a renovação do contrato, o fiador continua automaticamente responsável pela garantia. “Facilita que o locatário encontre uma garantia, pois, mais seguras. mais pessoas aceitarão ser fiadores”, analisa Bushatsky.
Fonte: Jornal da Tarde, 24 de janeiro de 2010