Nova Lei do Inquilinato entra em vigor na segunda-feira

Mudanças prometem mais rigor com inadimplentes e despejos mais rápidos

Paulo Darcie

Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.

A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel.

“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele “foge” do oficial de justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP)

O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.

“Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar, e com isso a oferta sobe”, avalia o diretor do Secovi-SP.

Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na Justiça caso atrase o pagamento.

A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial.

“Depois do primeiro atraso, o inquilino fica na mão do dono”, afirma Cerveira Filho. “O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado.”

Situações em que o atraso do aluguel chega à Justiça, no entanto, ocorrem apenas em casos de atraso constantes, segundo Bushatsky. “Não é qualquer atraso. Dá trabalho e custa entrar na Justiça, e todos tentam receber extrajudicialmente”, acrescenta o diretor do Secovi-SP.

ALUGUEL COMERCIAL

A rapidez com que os despejos devem se dar é motivo de alerta entre os lojistas. Segundo o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), Luís Augusto Ildefonso, a legislação nova é equilibrada, mas requer atenções especiais.

“O lojista deve priorizar o pagamento do aluguel, ou terá o prejuízo de ter que procurar outro ponto, comunicar e fidelizar a clientela em pouco tempo”, afirma Ildefonso.

Caso não haja acordo de valores para a renovação do contrato, na legislação de hoje, a apelação por parte do inquilino pode durar até três meses, e o despejo demorar outros seis. Com a nova lei, caso no fim do contrato o dono receba oferta melhor, a desocupação pode demorar 30 dias.

FIADOR

Outra modificação significativa é quanto à situação dos fiadores, que poderão sair do contrato caso, no seu fim, ele seja renovado. Hoje, quando há a renovação do contrato, o fiador continua automaticamente responsável pela garantia do imóvel. “Facilita que o locatário encontre uma garantia, pois, mais seguras, mais pessoas aceitarão ser fiadores”, analisa Bushatsky.

Fonte: O Estado de S. Paulo, 23 de janeiro de 2010

Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin
Share on email
Podemos ajudar?