Nova Lei do Inquilinato desequilibra relação entre locador e locatário

Caio Prates

Foi sancionada no último dia 9, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Inquilinato. As novas regras entrarão em vigor em 45 dias.

De acordo com o advogado Mario Cerveira Filho, “a nova lei terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação.

A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.

Mario Cerveira ressalta que o assunto requer cuidados e poucos estão se dando conta da importância das mudanças. “Diferentemente da lei atual, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado.

Ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, alerta.

O advogado explica que será evidente o prejuízo, por exemplo, dos lojistas que terão de demitir os funcionários, localizar outro ponto comercial, realizar as obras de instalação etc. Isso porque existe na nova lei um ponto polêmico chamado “melhor proposta de terceiro”.

Outro ponto importante da alteração foi a mudança da purgação de mora. “A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato.

Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Agora, foi diminuída, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, explica o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira.

“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício.

Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo”, afirma Daniel.

Fonte: Site Consumidor – RS, 14 de dezembro de 2009

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