Mudança reduziu possibilidade de manutenção da locação
Hoje a Nova Lei do Inquilinato completa um ano. As alterações feitas na Lei 8.245/1991 alteraram as regras para locações comerciais e residenciais.
Em princípio, falava-se em “aperfeiçoamento dos procedimentos sobre locação de imóveis urbanos e o equilíbrio na relação contratual entre locador e locatário”. Entretanto, parece que as medidas adotadas não agradaram muito a nenhum dos lados afetados.
“A nova Lei teve um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora [quitação de dívida] e ação renovatória de contratos de locação.
A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga Lei já beneficiava os locadores, agora os beneficiam ainda mais”, disparou Mario Cerveira Filho, advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira Advogados.
Resumidamente, as dificuldades para os locatórios seriam o aumento exorbitante do valor do aluguel e regras que tratam sobre o atraso no pagamento do aluguel.
“Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance a cada 24 meses para expurgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela Lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses.
Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia”, explicou Cerveira. Outro fator associado ao aumento significativo na cobrança de aluguel foi a valorização dos imóveis.
Além disso, a inflação de 2010 (5,2%) serviu para pesar ainda mais nessa conta por conta da influência no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Por outro lado, o advogado especializado em Direito Imobiliário e presidente da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis (ADAI), Cassius Varejão, afirma que o problema não é a legislação em si, mas a forma como ela vem sendo aplicada.
“Não percebemos elementos que mostrassem uma mudança substancial a respeito da Lei do Inquilinato. Já tínhamos mecanismos que previam aplicação de penas para o locatário ou o próprio locador. Sabemos que a Justiça está emperrada com tantos processos.
Agora, mesmo assim, existe muita demora para conseguir um despacho em relação aos assuntos imobiliários”, conclui. Segundo ele, a necessidade é de projetos que agilizem o trâmite de ações no Judiciário, a exemplo das câmaras de conciliação.
Fonte: Folha de Pernambuco Digital, 24 de janeiro de 2011