Nova derrota

O juiz José Paulo Camargo, da 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital, considerou improcedente as ações de despejo ajuizadas pelo Shopping Iguatemi às duas lojas SIberian instaladas no local. Em razão de uma cláusula contratual, o estabelecimento não poderia ter outra unidade em uma raio de 2,5 quilômetros. A grife tem ainda uma loja no Shopping Eldorado, distante um quilômetro do Iguatemi. Para o advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados Associados, que representou a Siberian no caso, “não há qualquer justificativa econômica ou jurídica para defender a licitude da cláusula de raio praticada pelo Iguatemi”.

Fonte: Jonal Diário do Comércio, 1º de julho de 2008

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