Mudanças na Lei de Inquilinato

Especialista alerta para a restrição da purgação de mora e a aceleração do processo de despejo de imóveis comerciais e residenciais

Começa a vigorar no próximo dia 25 de janeiro a nova Lei do Inquilinato. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetarão todo o mercado imobiliário. De acordo com o advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados Associados, “a nova lei terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.

Mario Cerveira ressalta que um dos pontos mais polêmicos trata da purgação de mora. “A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Agora, foi diminuída, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, explica o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado do Cerveira Advogados Associados.

“Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo”, afirma Daniel Cerveira.

O advogado também explica que lojistas de shopping center e de rua estão preocupados em perder seus pontos comerciais por conta das mudanças. “Com a nova lei, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado. Ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, alerta.

O advogado alerta que esta nova regra poderá prejudicar diversos lojistas que poderão perder seu ponto comercial por uma decisão equivocada. “Veja o prejuízo social desta medida. Imagine um lojista de shopping ou de rua que seja despejado por uma decisão judicial equivocada, que terá que além de perder seu ponto comercial, terá que demitir seus funcionários e perderá sua clientela. E com certeza não conseguirá retomar o ponto, pois nele já poderá estar um terceiro de boa-fé”, explica.

Fonte: Site Gente Que Fala.com, 20 de janeiro de 2010

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