Morosidade judicial pode comprometer lei

Gabriel Baldocchi

A eficácia das mudanças na lei de locação, que busca facilitar contratos entre locatários e inquilinos, pode esbarrar na morosidade da Justiça. A medida passa a valer a partir do dia 25 e prevê a diminuição do prazo para cumprimento nas ações de despejo. Como o uso de liminares (de cumprimento imediato) vale apenas para os contratos sem garantia e podem demorar de quatro a seis meses para chegar ao inquilino, a previsão é que os proprietários continuem a exigir as garantias e tenham que enfrentar julgamento normal da ação.

O novo texto buscava enrigecer o processo para a remoção dos inquilinos inadimplentes, com a possibilidade do despejo por liminar para os contratos sem garantias, como um fiador, caução ou seguro fiança e, numa diminuição do prazo de remoção para os garantidos. Antes, o processo durava em média 18 meses até o julgamento de todos os recursos. A expectativa é de uma redução para cerca de quatro meses nos contratos garantidos e para oito meses naqueles sem garantia.

Com as facilidades, proprietários optariam por fechar mais contratos sem garantia. Segundo especialistas consultados pelo Todo Dia, a medida alavancaria o mercado de locação e a competição poderia gerar queda nos preços, além de maior agilidade para os novos inquilinos. Especialistas também acreditam num entrave prático com relação à validade da lei, pois, com o acúmulo de processos, as liminares demorariam cerca de quatro a cinco meses e não compensariam os riscos de contratos sem garantia.

“Essa é uma lei que nasce morta. A mudança do despejo é para aceitar alugar os imóveis sem fiador e isso não deve acontecer na prática. Nenhum proprietário vai correr o risco depois de conhecer as reais condições”, aponta o presidente da Rede Imobiliária de Campinas, Waldemar Reinaldo Biondi. Segundo ele, 80% dos contratos são fechados com fiadores. A outra parte busca garantia no pagamento de três aluguéis de caução ou o seguro, em que empresas garantem o pagamento no caso de dificuldades.

Para a diretora da Delegacia de Campinas do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Sandra Catarina Plaza Martins Moreira, o cumprimento do novo prazo para o despejo (30 dias) dos inquilinos devedores depende da eficácia da Justiça. “Na realidade, a lei pretende que a ação de despejo por falta de pagamento tenha um curso bem menos longo. A ação costumava durar, em média, 18 meses. Há a previsão da redução, mas tudo vai depender do acúmulo dos processos”, garante. “Precisa haver um pouco mais de confiança dos proprietários de que haverá uma celeridade maior no caso do não pagamento”. Apesar disso, ela acredita que pode haver uma entrada de novos investidores no mercado de aluguéis.

O enrigecimento das regras desfavorece os inquilinos na tolerância para atrasos. Pela lei antiga, um locatário poderia atrasar até três aluguéis em 12 meses. A tolerância foi reduzida para uma vez em 24 meses. Depois desse prazo, os proprietários poderão entrar com a ação de despejo. “A lei prejudica os locatários. Podem acontecer falhas humanas; não é uma questão de ter dinheiro para pagar ou não. Muitos locadores vão pressionar os locatários”, defende o advogado Mario Cerveira Filho. Já Sandra Moreira rebate: “Não acredito em desfavorecimento ao inquilino, porque a lei não afeta o bom pagador”.

Fonte: Jornal Todo Dia – Campinas, 10 de janeiro de 2010

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