Cada uma das três causas podem levar a impacto bilionário para os cofres públicos
Marcela Villar
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses filhotes da tese do século, que excluiu o ICMS da base das contribuições sociais, em 2017. O impacto pode ser de R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota, conforme indicado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025.
O julgamento, em repercussão geral, está previsto para a próxima quarta-feira, 28, no plenário físico. A discussão ocorria no Plenário Virtual, mas foi destacada após um pedido do ministro Luiz Fux. Os votos dos ministros aposentados serão preservados, mas os demais podem mudar de entendimento.
O placar estava empatado. O relator, o ministro aposentado Celso de Mello, havia votado a favor dos contribuintes, em agosto de 2020. Ele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já outra corrente, inaugurada por Dias Toffoli, foi a favor da União. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Faltavam apenas os votos de três ministros: Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux votou com os contribuintes e Mendes votou com a União ao julgarem a tese do século, em 2017, a decisão estaria nas mãos de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no julgamento de mérito porque sucedeu o antigo relator, assume a relatoria de eventuais embargos de declaração (RE 592616 ou Tema 118).
Na pauta da próxima quarta-feira, ainda estão previstas outras três ações. Uma delas é a retomada de julgamento sobre o conflito entre Estados e municípios a respeito da exigência de ICMS ou ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).
A outra trata da cobrança de contribuição previdenciária dos produtores rurais, o Funrural, cujo impacto para a União é de R$ 20,9 bilhões. Os ministros já decidiram, por maioria, que a contribuição é devida. Falta definir se os valores serão cobrados das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que, na prática, pode tornar a cobrança quase inviável (ADI 4395).
Os ministros ainda devem julgar o novo pedido de prorrogação do pagamento da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, avaliada em R$ 165 bilhões. Em dezembro do ano passado, o relator, o ministro Nunes Marques, deferiu uma primeira prorrogação de 120 dias para todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Houve um segundo pedido de adiamento de 90 dias, aceito pelo relator. O referendo da segunda cautelar ocorria no Plenário Virtual, mas houve pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Fonte: Valor Econômico, 25 de agosto de 2024