Réu fez comentários supremacistas
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, que condenou réu a indenizar, por danos morais, duas pessoas vítimas de injúria racial. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada autora.
De acordo com os autos, os três trabalhavam no mesmo local – elas como auxiliares de serviços gerais em Unidade Pronta de Atendimento e ele como médico. Na data dos fatos, durante o intervalo para descanso, no refeitório, o réu, na presença de outros funcionários, apontou o dedo para ambas e declarou: “ainda bem suas negrinhas se não fossem os escravos virem de Angola não sei o que seria… temos que agradecer por terem existido os escravos”.
Em seu voto, o desembargador Rômulo Russo, relator do recurso, pontuou que o acusado, valendo-se de seu cargo dentro da instituição, referiu-se às autoras de forma depreciativa em razão de sua raça, externando ideia supremacista no sentido de que seria benéfico aos negros africanos sua escravização no continente americano. “Verificado o grau de reprovabilidade da conduta, (…) o arbitramento da indenização por danos morais deverá cumprir sua dupla finalidade, ou seja, as funções dissuasória e punitiva. A gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência justificam o arbitramento da indenização segundo o patamar máximo de R$ 20.000,00 para cada autora, dentre os precedentes colhidos”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e José Rubens Queiroz Gomes.
Dia da Consciência Negra (20 de novembro) – O Tribunal de Justiça de São Paulo tem a missão de julgar e sentenciar casos que envolvam racismo, injúria racial e outros temas lembrados e defendidos nesta data comemorativa. Para saber mais sobre a diferença entre racismo e injúria racial assista ao vídeo da série Juridiquês Não tem Vez com a juíza Flávia Martins de Carvalho. A magistrada também gravou podcast em que aborda assuntos como racismo estrutural e o cotidiano da mulher negra.
Apelação nº 1017185-38.2017.8.26.0196
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 2021