Maioria das decisões na Justiça do Trabalho é favorável a aplicativos

Levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer mostra que há 15.221 processos contra Uber, 99 e Cabify

Adriana Aguiar

A recente sentença de R$ 1 bilhão contra a Uber, que determina o registro de motoristas pela CLT, vai na contramão da maioria das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Levantamento realizado por meio da plataforma de jurimetria Data Lawyer mostra que há 15.221 processos (ativos e finalizados) contra Uber, 99 e Cabify (que encerrou as operações no Brasil) e 5.555 decisões favoráveis aos aplicativos – pode haver mais de uma por ação. Para os trabalhadores, há 2.388 vitórias.

Do total de decisões favoráveis aos motoristas e entregadores, apenas 148 foram totalmente procedentes, com reconhecimento de vínculo de emprego e concessão dos demais pedidos. Um total de 2.240 foi parcialmente procedente, com reconhecimento de vínculo, mas sem aceitação de todas as solicitações. O levantamento ainda mostra uma grande quantidade de acordos. Foram homologados 3.252.

O valor total envolvido nas causas, ajuizadas entre 2015 e 2023, é de R$ 1 bilhão – mesmo valor a que a Uber foi condenada em sentença, referente a indenização por danos morais coletivos. Considerando que ainda cabe recurso, por ser uma decisão de primeira instância, e o resultado do levantamento, há chance de reversão.

A decisão foi dada pelo juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004). Foi a primeira favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que entrou contra aplicativos. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem Lalamove, 99, IFood e Loggi.

Advogados trabalhistas ponderam, contudo, que, apesar de haver um cenário mais favorável aos aplicativos, o número de decisões que reconhecem que motoristas e entregadores de aplicativos devem ser registrados é significativo.

“Não dá para dizer que existe uma tendência na Justiça do Trabalho. Até mesmo o TST [Tribunal Superior do Trabalho] está dividido”, diz Trícia Oliveira, do escritório Trench Rossi Watanabe. No TST, 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas decidem pelo reconhecimento de vínculo. Negam os pedidos, 1ª, 4ª e 5ª Turmas.

Na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar o entendimento do TST, dois processos contra a Uber estão sendo analisados, mas ainda não há uma definição.

Após o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, negando o vínculo, Aloysio Corrêa da Veiga sugeriu levar o tema ao Pleno como repetitivo, com a fixação de tese vinculante. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066).

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, aceitou analisar um recurso da Uber, em julho. O recurso foi distribuído para o ministro Edson Fachin, mas ainda não há data para o julgamento (RE 1446336).

Por enquanto, existem apenas decisões, em reclamações, do ministro Alexandre de Moraes. Uma cancelando e outra suspendendo decisões que davam o vínculo a motoristas da Cabify (Rcl 59.795 e Rcl 60.347).

Para o advogado que assessora empresas de aplicativos, Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, como na Justiça do Trabalho não há uniformidade – nem mesmo no TST -, o Supremo deveria tomar à frente e pacificar a questão. “O que tem acontecido é um exercício de vários juízes para buscar, no direito comparado, precedentes para conceder vínculo de emprego, enquanto o Supremo tem dado decisões favoráveis aos aplicativos”, diz.

O conflito nasceu em 2015, com três processos. Os casos começaram a subir em 2020, com 1394, e em 2022 houve um salto, com 6.060 ações. Neste ano, até 15 de setembro, foram ajuizados 3.558 processos. O Estado de Minas Gerais concentra a maioria, seguido por São Paulo, Paraíba, Rio de Janeiro, Pará e Amapá.

Segundo a advogada Trícia Oliveira, toda a discussão gira em torno do controle exercido por esses aplicativos. Como a plataforma domina todo o arcabouço tecnológico – sabe o trajeto, qual profissional fez a corrida e em quanto tempo -, alguns juízes, assim como o do caso da sentença da Uber, tem chamado esse controle de “subordinação algorítimica” do empregado.

“Porém, é preciso tomar cuidado ao encaixar essas novas formas de subordinação dentro da subordinação clássica, que gera vínculo de emprego”, diz Trícia. Para ela, não se poderia dizer que existe uma subordinação efetiva, já que o motorista consegue, antecipadamente, verificar o tempo da corrida e se vale a pena financeiramente. “E não recebe punição da plataforma por isso.”

Já para o advogado que assessora motoristas de aplicativos, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, especialmente no caso de transporte de passageiros, a subordinação algorítimica é ainda mais expressiva. “As pessoas que se cadastram para trabalhar aceitam as condições definidas pela empresa. Não há margem para alterar o valor da corrida, o quanto fica com a empresa e o quanto é repassado para o motoristas.”

Loguercio destaca que as empresas também definem padrões de atendimento e, portanto, não são intermediárias, mas são o próprio negócio. Para ele, pelas regras atuais, da CLT, são empregadoras. “Apenas não cumprem com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.”

Ele considera a regulamentação, via Congresso Nacional, necessária. “A definição por jurisprudência poderá levar a um tudo ou nada. Ou seja, a reconhecer um contrato de emprego ou contrato civil. O que é um equívoco”, diz ele, que também tem atuado na assessoria do Grupo de Trabalho sobre Aplicativos do Ministério do Trabalho e Emprego.

O conflito atinge uma gama grande de pessoas. Hoje há pelo menos 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas no país, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Pelo levantamento da Data Lawyer, os valores envolvidos nas ações da Uber são superiores comparativamente aos dos casos da 99 e da Cabify, e o mesmo se repete em relação aos valores dos acordos.

Contra a Uber existem 8.192 processos, em valor total de R$ 640,9 milhões. Neles, há 3.743 decisões que negam todos os pedidos (77% dos casos com decisão de mérito). Em 1.001 há parcial procedência e em apenas 90 processos há decisão favorável ao vínculo de emprego.

A Uber fez até agora 847 acordos, segundo o levantamento – em cerca de 10% dos processos. O valor médio é de R$ 20 mil a R$ 30 mil. Em 1.469 ações ainda não existem decisões.

Já 99 e Cabify têm juntas 7.031 processos, com valor total de R$ 365,28 milhões. São 1.812 decisões improcedentes (em 32% dos casos em que foi analisado o mérito). Em apenas 58 decisões, todos os pedidos foram concedidos e em 1.239, parcial procedência. Até agora foram fechados 2.405 acordos – valor médio de R$ 15 mil a R$ 25 mil.

Procurada pelo Valor , a Uber não deu retorno até o fechamento da edição. A 99 informou que não comenta casos sub judice.

Fonte: Valor Econômico, 26 de setembro de 2023

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