Zu Moreira
A nova Lei do Inquilinato, que torna mais ágil o procedimento de despejo nos casos em que o locatário tem dívida com o proprietário ou com a imobiliária – e vale para imóveis comerciais e residenciais -, ainda não foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas já gera mal-estar entre as entidades que representam lojistas de shopping centers e do comércio de rua.
Elas lutam para que alguns pontos do projeto de lei nº 140, aprovado pelo Senado federal no fim de outubro, sejam vetados. “É um projeto terrível para os comerciantes do país”, garante o advogado Mario Cerveira Filho.
Para Cerveira, o principal risco para os lojistas é a alteração do artigo 74 da atual lei, que trata da “ação renovatória”. Segundo o especialista, caso seja sancionada, a nova lei permite o despejo em 30 dias, após proferida a sentença em primeira instância. Além de alterar esse prazo, retira a expressão “após o trânsito em julgado da sentença”.
Na lei atual, o despejo pode ser feito seis meses depois de esgotados todos os recursos possíveis.
Outro ponto que preocupa os lojistas é o chamado “melhor proposta de terceiro”. O advogado cita, por exemplo, grandes lojas-âncora de shoppings, como Marisa, Centauro, Americanas e Riachuelo, que estariam preocupadas em perder seus pontos e investimentos para empresas estrangeiras, em eventuais manobras dos locadores.
A nova Lei do Inquilinato também faculta ao dono do imóvel vetar ou não a transferência do negócio a um outro locatário. Outro ponto criticado é o fim do direito à indenização em caso de o locador se recusar a renovar o contrato de locação por ter recebido proposta melhor de terceiros.
“Se o presidente Lula não vetar, a nova lei tende a criar um desequilíbrio na relação entre o locador e o pequeno lojista”, avalia o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Roberto Alfeu. Ele estima que cerca de 85% dos comerciantes da capital pagam aluguel.
O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Luis Fernando Veiga, considera a nova lei moderna, apesar de não estar em total consonância com a legislação de outros países. “Sou absolutamente a favor do projeto”, afirma.
A nova lei também vale para os imóveis residenciais.
O setor varejista, no entanto, defende que haja uma diferenciação.
Pontos polêmicos
Saída. O despejo do locatário poderá ocorrer logo após proferida a sentença em primeira instância da ação renovatória, e não mais depois do trânsito em julgado.
Prazo. A previsão de despejo do lojista é de 30 dias.
Sublocação. O locador pode vetar a transferência do negócio a um outro locatário.
Renovação. Fim do direito à indenização no caso de o locador se recusar a renovar o contrato por ter recebido proposta melhor de terceiros.
Alcance Social
Atual. A nova lei atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto ao novo Código Civil, às mudanças no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos.
Fonte: Site O Tempo Online, 30 de novembro de 2009