Lojistas garantem mudança no índice de correção dos alugueis na Justiça

Mais de mil varejistas ingressaram com ações nos últimos dois anos para mudar o IGP-M para o IPCA nos contratos

Milhares de lojistas, inclusive os de shopping centers, estão recorrendo ao Judiciário para garantir alteração do índice de correção do contrato de locação para garantir a sobrevivência de seus negócios. E recentes decisões da segunda e primeira instâncias da Justiça de São Paulo estão determinando a mudança do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) e do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como correção dos valores locatícios. Sucessivas decisões garantiram as lojas de shoppings, como duas filiais de uma marca de cama, mesa e banho no Shopping Higienópolis e Ribeirão Shopping; para as redes de academias dos bairros de Santana, na Capital Paulista, e do Shopping Higienópolis.

“Os lojistas, em geral, estão sofrendo pelo aumento monstruoso do índice de correção dos alugueis atual, o IGPM, que passou dos 30% nos últimos 12.meses. O argumento central dessas ações é a de que a disparada do índice desequilibrou acordos fechados, em geral, anos antes do início da pandemia, em março de 2020, o que justificaria suas repactuações. O Código Civil, artigos 317 e 478, prevê a possibilidade da revisão dos contratos quando ocorre um fato imprevisível ou extraordinário que acarrete uma onerosidade excessiva para uma parte e vantagem extrema para a outra.”, destaca o advogado Daniel Cerveira, consultor do Sindilojas-SP, que ingressou com mais de 1250 ações nos últimos dois anos em todo país com pedidos de redução de valores e até rescisões contratuais sem multa.

“Desde o início dos fechamentos das lojas por conta da pandemia, os lojistas que não conseguiram negociar seus contratos, promoveram milhares de ações judiciais contra os locadores de shoppings centers e aeroportos com objetivo de rescindir os contratos sem ônus ou reduzir os aluguéis em razão das restrições no uso dos imóveis e queda no faturamento. Após o aumento dos IGPs (IGP-m e IGP-DI), decorrência da pandemia, que afetou o câmbio e, por consequência, o IPA (índice que compõe o IGP na proporção de 60%), os lojistas novamente utilizaram o Código Civil para revisar os contratos mudando os IGP para algum indexador da família dos IPCS (IPCA-IBGE, IPC- FIPE etc.). As lojas, academias, restaurantes e clínicas defendem que os IPCs são os mais indicados para reajustar o aluguel das operações, visto que a sua metodologia consiste em apurar a variação de preços dos produtos e serviços destinados ao consumidor final”, explica Cerveira.

De acordo com o advogado, essa batalha jurídica está acirrada. “Em alguns estados do Nordeste, por exemplo, observamos no Judiciário uma melhor aderência à tese referente a mudança do IGP via ação de revisão de contrato. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, os tribunais estão divididos. Já no Rio Grande do Sul, os lojistas estão tendo mais decisões desfavoráveis. Grande parte das ações são contra os shoppings centers que, em boa parte, estão irredutíveis em negociar cláusulas contratuais”, conclui Daniel Cerveira.

Fonte: Jornal do Comércio do Ceará, 18 de maio de 2022

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