Decisão em 1ª instância do juiz Rodrigo Galvão Medina foi dada em uma ação coletiva do Sindilojas-SP para o período mais crítico da pandemia
Fátima Fernandes
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) acaba de obter da Justiça uma decisão que favorece boa parte dos lojistas do Shopping Interlagos.
No dia 26 de outubro, o juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o shopping reduza em um terço o valor dos aluguéis cobrados dos comerciantes no período de 22 de março a 11 de junho de 2020.
Com o fechamento do comércio e as restrições para a circulação de pessoas, shoppings e lojistas acabaram recorrendo à Justiça para discutir, principalmente, a redução dos valores da locação e a troca de índices de reajustes, no caso, do IGP-M pelo IPCA.
A decisão do juiz Medina beneficia todos os lojistas representados pelo Sindilojas-SP.
“É uma decisão que admite, a partir de agora, que essa discussão sobre valores de locação seja feita no âmbito de uma ação coletiva e considerada para outros casos em andamento. É um precedente importante”, afirma Daniel Cerveira, advogado do Sindilojas-SP.
Os lojistas do Interlagos que pagaram o valor cheio dos aluguéis no período, de acordo com determinação do juiz Medina, podem “cobrar as quantias eventualmente pagas às locadoras.”
Na época mais crítica da pandemia, quando as lojas tiveram de fechar as portas, ou quando havia restrição de circulação de pessoas, nem todos os comerciantes conseguiram negociar a redução de valores de locação com os administradores dos shoppings.
No caso do Interlagos, de acordo com Elisângela Mardegan, advogada do Sindilojas-SP, os lojistas que tinham alguma dívida com o shopping não conseguiram a redução dos aluguéis.
“O shopping deu o desconto para quem não tinha débito. Só que os lojistas entenderam que a redução tinha de ser padronizada para todos”, afirma ela.
Inaugurado em 1988, o Shopping Interlagos é um dos maiores complexos comerciais de São Paulo, com cerca de 250 lojas em aproximadamente 60 mil metros quadrados.
O shopping, administrado pela Savoy Construtora e Imobiliária, possui 18 lojas âncoras, dez salas de cinema e 4,8 mil vagas de estacionamento.
Recebe a visita de cerca de 3,5 milhões de pessoas por mês.
A decisão do juiz Medina é de 1ª instância e, portanto, cabe recurso. O shopping, portanto, pode recorrer da decisão.
Os advogados do Sindilojas-SP também estudam a possibilidade de solicitar um desconto maior nos valores da locação no período.
Uma ação coletiva do Sindilojas-SP em favor dos lojistas do Morumbi Town já foi negada em 1ª e 2ª instâncias e outra em favor dos lojistas do shopping Butantã ainda aguarda decisão.
No caso da ação do Morumbi Town, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não cabia solução padronizada para os lojistas.
O Interlagos não respondeu aos pedidos do Diário do Comércio para falar sobre a decisão.
Fonte: Diário do Comércio, 3 de novembro de 2022