As recentes concessões dos aeroportos de Cumbica (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF) poderão acarretar uma série de consequências aos contratos dos lojistas lá instalados.
O advogado Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, explica: “Hoje os contratos celebrados entre lojistas e a Infraero são de direito público, regidos pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93)”.
Na visão de Daniel Cerveira o primeiro problema é sobre a continuidade dos contratos. “Dependendo da postura da Infraero, os lojistas correm o risco de não terem seus atuais contratos respeitados, tendo em vista a precariedade dos contratos públicos”, alerta.
Outro ponto que merece ser esclarecido, segundo o advogado, é sobre a não aplicação da Lei do Inquilinato nos futuros contratos a serem firmados entre os concessionários e os lojistas.
“Muito embora que estes futuros contratos serão regidos pelas normas de direito privado, as locações não serão abrangidas pela Lei 8.245/91, considerando que o art. 1º, par. único, alínea “a”, item 1, estabelecer que esta lei não se aplica nas locações de imóveis de propriedade da União, como ocorre nos casos dos aeroportos”.
Nessa linha, ressalta Daniel Cerveira, o ponto mais preoocupante desta situação é que os lojistas não poderão ajuizar a ação renovatória de contrato de locação e assim garantir a permanência nos pontos comerciais. “Estas futuras locações a serem pactuadas entre os concessionários e os lojistas serão regidas pelo Código Civil, o qual não contempla a possibilidade do ajuizamento da ação renovatória”, explica.
Fonte: TV Destaque, 28 de fevereiro de 2012