Lojistas acionam shopping

Laura Ignácio

Um grupo de oito lojistas entrou com ação de indenização na Justiça contra o Shopping Capital, em São Paulo. O motivo alegado é descumprimento do contrato pelo empreendimento ter sido inaugurado sem infra-estrutura prometida. Segundo o advogado dos lojistas, Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira Advogados Associados, o valor da ação será milionária. O shopping foi procurando, mas não atendeu à reportagem.

Os lojistas alegam que a distribuição das lojas e quiosques no empreendimento estariam fora dos padrões, lojas prometidas não foram abertas, há obras inacabadas no prédio e não há cinema ou teatro no shopping como havia sido acertado. “Por isso, os lojistas tem que colocar cláusulas de prevenção nos contratos com os shopping. Essa cláusula deve estabelecer que caso algo não aconteça direito ou não seja realizado no prazo pode ser imposta uma multa”, afirma Cerveira.

O processo foi distribuído na última segunda-feira e tramita na 38ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo (SP). Os argumentos dos lojistas são base em laudo elaborado por perito judicial nomeado pela Justiça em medida liminar de produção antecipada de provas. O laudo diz, por exemplo, que na época da apuração o shopping contava com 75 lojas fechadas, o que equivale a aproximadamente 60% da área bruta locável desocupada.

Os lojistas pedem indenização por danos materiais e morais. Cerveira explica que foi pedido o valor que os lojistas deixaram de faturar – o que será calculado por perito judicial – , nos cinco anos de contrato firmado. “Só de luvas todos juntos receberam cerca de R$ 250 mil. Já o valor de instalação de cada loja varia, mas cada metro quadrado equivale a R$ 2 mil”, afirma o advogado. “Isso, além da multa – que o contrato diz que seria imposta ao lojista, caso ele descumprisse o acertado – correspondente a 10% do aluguel pago”.

Já o valor por danos morais deverá ser arbitrado pelo juiz. “Em ação semelhante de lojistas contra o Shopping São Luís Center, no Maranhão, o juiz impôs indenização por danos morais de R$ 200 mil”, lembra Cerveira.

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil, 24 de julho de 2008

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