Marina Diana
Um lojista do Shopping Jardim Sul, um dos centros de compras mais freqüentados de São Paulo, conseguiu na Justiça reduzir consideravelmente o valor de uma multa aplicada pela rescisão antecipada de contrato de locação. O shopping pedia R$ 76.379,29 pelo cancelamento do contrato, mas a juíza da 4ª Vara Cível de Santo Amaro, Fernanda Soares Fialdini, determinou a redução da multa para R$ 8.024, 30.
“Ciente de que a rescisão antecipada do contrato teria como consequência o pagamento de multa e, discordando da cláusula contratual que previa a continuidade do pagamento do aluguel e todos os demais encargos locatícios como condomínio, fundo de promoção, entre outros, pelo período em que a loja permanecesse vazia por 12 meses, a locatária ofereceu ao shopping o valor equivalente a três alugueis, de forma proporcional ao período em que ocupou a loja. O que não foi aceito pelo empreedimento”, explica o advogado do lojista Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados.
Na sentença proferida pela Justiça paulista, a cláusula foi considerada abusiva. De acordo com a decisão, a magistrada entendeu que “as circunstâncias fáticas, impõe-se considerar que o locatário de loja em Shopping Center não tem qualquer oportunidade de negociar as cláusulas do contrato, e assume o risco de pagar aluguéis de alto valor, independentemente do sucesso do negócio que explora”, citou.
Segundo Cerveira Filho, o shopping não recorreu da decisão.
Fonte: Portal IG, 23 de novembro de 2011