A Portaria nº 3.665 altera regras para o funcionamento do comércio em feriados e autorização passa a depender de negociação coletiva ou legislação municipal
Silvia Pimentel
Na cidade de São Paulo, lojas de shoppings e de rua não serão afetadas pela portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que condiciona o trabalho do comércio em geral nos feriados à negociação coletiva com sindicatos.
Segundo a consultora jurídica do Sindilojas-SP, Elisângela Mardegan, as regras para o trabalho nos feriados, e também aos domingos, são estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de acordo com a Lei 10.101.
Polêmica, a portaria n° 3.665, publicada na véspera do feriado da Proclamação da República, revogou autorização permanente da abertura de algumas atividades do comércio nos feriados, prevista em norma anterior, a portaria nº 671/2021.
Pela nova regra, a abertura dos estabelecimentos nesses dias só pode ser autorizada por meio de negociação coletiva entre os sindicatos de patrões e empregados ou legislação municipal.
Mariana Siqueira, advogada trabalhista do escritório Madrona Fialho Advogados, esclarece que a nova regra vale apenas para o funcionamento do comércio nos feriados, não incluindo os domingos.
“Para os lojistas, a principal recomendação é analisar se a norma coletiva prevê a possibilidade do trabalho nos feriados e se no município onde está localizado o estabelecimento há legislação específica prevendo a autorização”, diz.
Para a advogada, embora muitas convenções coletivas autorizem o trabalho nos feriados, muitas empresas de pequeno e médio porte não possuem vínculos com sindicatos e podem ser impactadas pelas novas regras.
Há expectativa de que o governo estabeleça um prazo de transição para que as novas regras entrem em vigor, provavelmente a partir de 2024, e também uma mobilização dos sindicatos dos empregados para incluir nas restrições o trabalho aos domingos.
“Além da insegurança jurídica, a Portaria pode impactar significativamente o comércio. A impossibilidade de uma autorização automática pode desestimular setores importantes, que sofrem com cenários de crise”, prevê a advogada.
JUSTIÇA
As novas exigências para o trabalho do comércio em geral nos feriados bateram às portas do Judiciário. Recentemente, uma rede de farmácias gaúcha obteve liminar que garante o funcionamento das lojas nos próximos 60 dias, sem o risco de ser autuada.
A rede também ajuizou ações em São Paulo e no Paraná, mas os pedidos foram negados.
As ações têm como fundamento o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Pelo dispositivo, as normas que estabelecem uma nova orientação devem prever regime de transição.
Além de farmácias, a Portaria nº 3.665 restringe o trabalho nos feriados nas seguintes atividades: comércio varejista de peixe; carnes frescas e caça; frutas e verduras; aves e ovos; mercados, supermercados e hipermercados; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Fonte: Diário do Comércio, 22 de novembro de 2023