Locações comerciais demandam precaução jurídica

Quem se lembra do Shopping Capital, localizado na Avenida Paes de Barros, no bairro da Mooca, na capital de São Paulo? Em 2012, após 12 anos de funcionamento, ele foi lacrado pela prefeitura por não cumprir as condições apresentadas na ocasião do seu lançamento, que incluíam heliponto, salas de cinema, lojas-âncora, estacionamento com 3,6 mil vagas e circulação diária de 6 mil alunos da Unicapital, a faculdade construída em anexo ao shopping.

No caso citado, o escritório Cerveira Advogados Associados, parceiro do Sindilojas-SP, entrou com pedido de cobrança da sentença contra o shopping, exigindo o pagamento dos danos materiais sofridos, referente às perdas e danos com a montagem das lojas, os valores pagos à título de luvas, além de danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada lojista.

O shopping apresentou impugnação que não foi aceita pelo juiz e, desta decisão, o shopping interpôs recurso à segunda instância, o qual ainda não foi julgado.

Como evitar problemas como o do Shopping Capital?

Para o advogado Daniel Cerveira, é preciso se precaver juridicamente, ainda mais em momentos de crise como o vivido atualmente em reflexo da pandemia do novo coronavirus. Em relação à locação comercial do espaço, existe uma série de itens que devem ser observados.

Fonte: Sindilojas-SP, 15 de setembro de 2020

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