Locação ou Participação em Evento?

Locação ou Participação em Evento?

 

Anotação no mesmo sentido:
Quanto a box ou módulo em terminal rodoviário JTA (LEX) 174/579
Vale trazer à tona ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , que condenou o locador em prestar indenização por danos morais (os danos materiais não ficaram comprovados), em vista de conduta arbitrária, representada pela demolição da área ocupada:

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE MAUTENÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DEMOLIÇÃO DE BOX LOCADO – VENCIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO – USO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – ILEGALIDADE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS – ARBITRAMENTO – REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICAÇÃO – PRUDENTE ABÍTRIO. 1. Notificada a autora da não renovação do contrato de locação, não poderia a ré, manu militari, promover a demolição da área ocupada, porquanto dispunha de meios judiciais para solucionar o impasse. 2. Os danos emergentes e lucros cessantes não podem ser presumidos, e como a sentença não pode ser condicional, devem ficar provados na fase de conhecimento, sob pena de improcedência. 3. Considerando a arbitrariedade das medidas adotadas para a solução do impasse, extrapolando os limites do razoável, perfeitamente cabível a condenação por danos morais, em razão dos constrangimentos e da sensação de impotência causados. 4. Desnecessária liquidação de sentença apenas para o fim de arbitrar o valor da indenização devida a título de danos morais, quando, pelo conjunto probatório constante dos autos, restam perfeitamente delineados os elementos necessários à fixação da referida verba. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o do autor e provido parcialmente o da ré. Decisão: Conhecer. Negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso do réu. Unânime.

(TJ/DF, Processo: apelação c´vil 20030110045599APC DF, acódão: 223399, órgão julgador: 4ª Turma Cívil, data 15/08/2005, relator: Humberto Adjuto Ulhôa, publicação: Diário da Justiça do DF: 06/09/2005 Pág: 120)

Tudo o que foi aludido no presente, é cabivel para qualquer situação semelhante, inclusive, shopping centers populares formados por boxes e/ou módulos.

A estabilidade das ocupações, com as configurações dos fundos de comércio poderiam servir como base para uma institucionalização do metrô, como centro de comércio e serviços, como já acontece em outras capitais do mundo, como Londres, por exemplo.

Artigo publicado: Revista Lojas & Lojistas, 1 de agosto de 2006
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