Lei do Inquilinato já gera despejos

Donos de imóveis estão conseguindo liminares para que locatários saiam no prazo de 15 dias estipulado pela nova legislação

Sílvia Pimentel

As novas regras da Lei do Inquilinato (nº 12.112), em vigor desde janeiro, já produzem efeitos na Justiça de São Paulo. Donos de imóveis comerciais têm conseguido liminares para garantir o despejo de locatários no prazo de 15 dias, como estabelece a nova legislação. Uma das liminares foi obtida na 42ª Vara Cível de São Paulo por proprietário de imóvel alugado no centro de São Paulo, que recorreu ao Judiciário devido ao atraso dos aluguéis e falta de renovação da fiança. O locatário pode recorrer da decisão.

Crítico da legislação por achar que as novas regras privilegiam os locadores, o advogado Mario Cerveira, do escritório Cerveira Advogados Associados, prevê uma enxurrada de ações contestando a regra que fixa a número de atrasos no pagamento a partir do qual é possível rescindir um contrato de locação.

Pela regra anterior, o locatário podia ser alvo de duas ações de despejo no prazo de um ano. No terceiro atraso dentro desse período, o contrato podia ser rescindido. Com a nova legislação, os inquilinos só podem responder a uma ação de despejo em um período de dois anos. “É um absurdo. Em uma primeira crise financeira, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel”, critica, ao defender a elaboração de projeto de lei com o apoio da sociedade para modificar esse dispositivo.

Agilidade – Na opinião do advogado Leandro Roberto Barbosa, do escritório Nogueira da Rocha Advogados Associados, a nova legislação veio para agilizar os processos judiciais. Antes, por exemplo, uma ação de despejo podia demorarem média um ano e meio.

Recentemente, o escritório intermediou negociação entre locador e locatário para um imóvel comercial. O caso envolve um contrato antigo. A saída jurídica encontrada para satisfazer ambas as partes foi um contrato em que o dono do imóvel, que abriga um posto de combustível, abre mão dos novos dispositivos. “Isso é possível em casos especificas como, por exemplo, para os contratos vencidos antes da entrada em vigor da lei e que estejam em negociação”, ressalva o advogado Diego Bridi, do mesmo escritório.

Fonte: Jornal Diário do Comércio, 19 de fevereiro de 2010

Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin
Share on email
Podemos ajudar?