Natalia Bacaro Coelho
A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) foi aprovada em setembro e visa regulamentar a desburocratização mencionada pelo governo, desde o início do ano, como sendo um dos maiores entraves ao crescimento econômico do país.
Tal norma visa diminuir o número de litígios e facilitar o crescimento econômico, tão desejado por aqueles que querem que o País esteja nos trilhos certos novamente.
Ao promover a desburocratização, a lei pretende facilitar a relação entre empregador e empregado, entre empresas e órgãos públicos, além de promover a diminuição da interferência do Estado nas atividades que são exercidas pela iniciativa privada, atividades que geram empregos, renda, favorecem o crescimento, fazem com que a desigualdade na distribuição de renda, que ainda possui níveis preocupantes, diminua, melhorando o ambiente do País como um todo.
Dentre essas mudanças, podemos citar o fato de que atividades de baixo risco não exigirão mais a expedição dos alvarás de funcionamento para poderem atuar legalmente. Um exemplo é a maioria dos pequenos comércios, tais como costureiras, sapatarias, pequenos empreendedores, assim como atividades das startups, que estão se mostrando como uma das principais atividades em um cenário onde a situação econômico-financeira ainda não se mostra tão favorável.
Além disso, é preciso destacar também que o e-Social, o sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que causou tanto transtorno quando foi implantado nos últimos anos, será substituído por um sistema mais simples de informações digitais. A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) passará a ser emitida de forma eletrônica, diminuindo a emissão de documentos fraudulentos e facilitando a contratação formal de empregados.
É preciso ressaltar o fato de que os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório dos documentos originais, pois, em época em que a informática e a tecnologia estão em tão grande avanço, não faz sentido manter vias originais de documentos apenas com a intenção de o agente público fiscalizador fazer verificação pessoal. Tornaria-se entrave à legalização de situação econômica que poderia facilitar a geração de empregos e auxiliar na recuperação da economia.
Outra importante mudança é o fato de que a Lei de Liberdade Econômica impediu a caracterização do ‘abuso regulatório’, que reforça a ideia de separação dos poderes, em que o Legislativo legisla, o Executivo executa e o Judiciário julga. O abuso pode ser definido como um conjunto de regras criadas pelo Estado, que impedem que os agentes públicos ‘criem dificuldades para venderem facilidades’. Por Estado, entende-se tanto como a União quanto como os Estados, os municípios e os órgãos reguladores e fiscalizadores. Parece que essa máxima teve um fim, a qual por muito tempo assombrou os empreendedores, fazendo com que atuassem na ilegalidade, sempre evitando que fiscais de todo tipo batessem à sua porta, pedindo vantagens para evitar a caracterização de supostas autuações, que, muitas vezes, não se confirmavam quando confrontadas com o que estava disposto nas normas vigentes.
O que ocorre é que o governo federal tenta, a todo custo, evitar que a ilegalidade permaneça reinando junto aos empreendedores. Não se pode mais criar barreiras à entregada de competidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, no mercado em questão. Não se pode mais exigir uma série de especificações técnicas que se mostram totalmente desnecessárias para a execução de determinada atividade econômica.
Todas essas medidas tomadas pela equipe econômica do governo visam permitir que as atividades de baixo risco sejam regulamentadas, ainda mais quando levamos em consideração que são justamente tais atividades que geram emprego e renda, melhorando o crescimento da cidade, do Estado e do País como um todo.
Estima-se que a Lei de Liberdade Econômica possa criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto), a soma de todas as riquezas produzidas pelo País em um determinado período de tempo, em mais de 7% em dez anos.
A Lei de Liberdade Econômica, de fato, visa rever o papel do Estado na economia e cria as condições necessárias para o crescimento sustentável do País.
*Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados e especialista em direito do trabalho
Fonte: Jornal Diário do Grande ABC, 4 de novembro de 2019