Lei criou mecanismos “perversos”

No próximo dia 25 de janeiro, as alterações na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) completam um ano. Tais medidas alteraram substancialmente as regras para locações comerciais e residenciais, com o objetivo de “aperfeiçoar” os procedimentos sobre locação de imóveis urbanos e “reequilibrar” e “readequar” a relação contratual existente entre locador e locatário. No entanto, para o advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário, essas alterações prejudicaram sensivelmente os locatários e criaram mecanismos processuais “perversos” a uma população que não estava absolutamente preparada para recebê-las.

“A nova lei teve um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava os locadores, agora os beneficiam ainda mais”, afirmou o especialista.

Outro ponto polêmico, segundo o advogado, trata do atraso no pagamento do aluguel. “Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia”, informou Cerveira Filho.

Na visão do advogado, as regras atuais favoreceram os locadores e, por esse motivo, o valor dos aluguéis tem aumentado de forma exorbitante e descabida. “A valorização dos imóveis, obviamente, acompanhou este aumento, de forma desproporcional, ainda somado ao reajuste do principal imposto imobiliário, o IPTU, potencializado pela inflação de 2010”, avaliou o especialista, que é sócio do escritório Cerveira Advogados Associados.

A conseqüência, na visão de Cerveira Filho, é um grande problema para ao mercado imobiliário. “A tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará todos os locatários e a população do país. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, lamentou o advogado.

Fonte: Folha do Condomínio, 20 de janeiro de 2011

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