Nova lei de SP pode ser contestada
Alessandro Cristo
A nova lei do Estado de São Paulo que obriga cartórios de títulos a aceitarem protesto de dívidas de aluguel e condomínio pode gerar contestação na Justiça. Sancionada pelo governador José Serra e publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 13.160 altera uma lei de 2002 que permitiu o protesto de devedores da dívida ativa e que já sofre contestação na Justiça por parte do setor empresarial. Agora ao incluir devedores no rol de protestáveis, a lei pode também se tornar alvo de novas contestações. Especialistas já apontam que o Estado extrapola sua competência ao legislar sobre o tema, regulado pelo Código de Processo Civil.
Para os proprietários de imóveis, os protestos permitidos pela nova lei são uma arma contra a inadimplência. Até então, as únicas formas de pressionar os devedores eram ações judiciais de cobrança, que culminam em processos de execução – em que o juiz autoriza a penhora de bens – e ações de despejo. Em ambos os casos, porém, a demora na tramitação dos processos deixava os credores de mãos atadas. Só na primeira instância, as ações podem levar até dois anos. “Esse tempo será reduzido porque, depois do protesto, a dívida já pode ser executada”, explica Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi. Segundo números do sindicato, há 3.033 ações sobre o tema tramitando na Justiça apenas na capital paulista.
Os protestos, no entanto, podem trazer discussões judiciais. A advogada Elisângela Borges, do escritório Lowenthal Advogados, lembra que dívidas de condomínio não podem ser levadas à execução. “Não estão na lista prevista no artigo 585 do Código de Processo Civil”, afirma. “A lei estadual avançou sobre a legislação federal.” Já para o advogado Mario Cerveira Filho, do Cerveira Advogados Associados, os proprietários estarão vulneráveis a ações de indenização por danos morais caso não consigam comprovar os débitos. “A documentação a ser apresentada para os protestos envolve contratos, atas de assembléia e demonstrativos detalhados, e qualquer distração pode ser motivo de ação judicial dos devedores”, diz.
Fonte: Jornal Valor Econômico, 23 de julho de 2008